Quando a empresa e isenta de imposto?

Quando a empresa é isenta de imposto?

Estão isentas do imposto as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos ( Lei nº 9.532, de 1997, artigos 15 e 18 ).

Quais são as isenções?

​​A imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto….Dispensa de Pagamento

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo;
  • Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
  • Perdimento;

Como é aplicável a isenção de impostos?

As situações aplicáveis, bem como a elegibilidade, são diferentes quando se fala em isenção de impostos por discriminação positiva ou em benefícios fiscais para incentivar as práticas com externalidades positivas.

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Quais empresas têm direito a isenção de imposto de renda?

Quais empresas têm direito a isenção de imposto de renda? Quase todas as empresas devem contribuir com esse imposto. As leis para a isenção são bem específicas, mas contemplam, de modo geral, instituições sem fins lucrativos, sejam elas educativas, recreativas, culturais ou científicas.

Qual a isenção de imposto sobre ganho de capital nas ações?

Como pode ser observado, a isenção de imposto de renda sobre ganho de capital em ações vale para todos os papéis, desde que o limite mensal de 20 mil reais de venda seja respeitado. Caso contrário, então há o recolhimento de 15\% de imposto sobre o ganho de capital nas ações (lucro).

Qual a isenção do imposto da pessoa jurídica?

§ 1º A isenção é restrita ao imposto da pessoa jurídica, observado o disposto no parágrafo subseqüente ( Lei nº 9.532, de 1997, artigo 15, § 1º ). § 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável ( Lei nº 9.532, de 1997, artigo 15, § 2º ).