Qual poder e responsavel pela aplicacao das leis?

Qual poder é responsável pela aplicação das leis?

Judiciário
O Judiciário tem como função interpretar as leis e julgar os casos de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é apresentado como resultado de um conflito de interesses. O Judiciário é representado pelos juízes, ministros, desembargadores.

É responsável por formular analisar e aprovar propostas que podem se tornar leis?

Um desses três poderes é o Legislativo, que tem como função primordial a elaboração e a revisão do conjunto de leis que rege a vida das pessoas e o funcionamento do Estado.

Qual é o órgão responsável pela elaboração das leis do município?

A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração das leis municipais. Cabe aos seus membros o direito de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei do Prefeito e de aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito.

Quem é responsável pela elaboração?

O poder Legislativo é responsável pela elaboração e aprovação das leis. Para compor o poder Legislativo, também são eleitos através do voto, os vereadores, os deputados (estaduais e federais) e os senadores.

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Qual poder verifica se o Executivo está obedecendo as leis?

2. A função regUlamentar é própria do Poder Executivo e só este poderá sustar seu ato. Resta ao Poder Legislativo combater o regulamento e a lei delegada, se entender exorbitantes, através de legislação, revogando-os, ou recorrendo à ação de inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal.

Quem é que faz as leis do município?

No âmbito federal, o executivo é o presidente e o legislativo, a Câmara dos Deputados e o Senado. No plano estadual, o executivo é o governador e, no municipal, o prefeito. No estado, o legislativo são os deputados estaduais e, nos municípios, os vereadores.

Quem é o órgão que fiscaliza as prefeituras?

31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. §1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado ou do Município.