Qual o valor da insercao da pessoa com deficiencia no mercado de trabalho?

Qual o valor da inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho?

A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é vista por muitas empresas como pura obrigação legal. A Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei das Cotas, determina que pessoas com deficiência ocupem de 2\% a 5\% do quadro de companhias com 100 colaboradores ou mais.

Como incluir pessoas com necessidades especiais na sociedade?

Dessa forma a Inclusão dos Portadores de Necessidades Especiais, de uma forma em geral, tem como foco destacar a importância de se estar discutindo e buscando meios adequados, para que possa haver um processo de inclusão que atinga todas as classes sociais.

Como as empresas podem fomentar a entrada de PCDs em seus quadros de funcionários?

Acompanhe de perto o desenvolvimento do colaborador. Esse é um cuidado a ser observado durante o período de adaptação da pessoa com deficiência ao ingressar na empresa. Não se trata de oferecer oportunidades diferentes, mas de acompanhamento do processo de integração.

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Qual a quota de emprego para pessoas com deficiência?

A Lei n.º 4/2019 estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência (incluindo paralisia cerebral, orgânica, motora, visual, auditiva e intelectual), com um grau de incapacidade igual ou superior a 60\%, no setor privado (empresas).

Qual o tempo de contribuição necessário para a pessoa com deficiência?

O benefício é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Desse período, no mínimo 180 meses (15 anos) devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Qual a regra de demissão de um trabalhador com deficiência?

A demissão de um trabalhador com deficiência ensejará a contratação de outro com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (art. 93 da Lei nº 8.213/91).

Como informar que o empregado é pessoa com deficiência?

5 – Como informar na Relação Anual das Informações Anuais (RAIS) que o empregado é pessoa com deficiência? No campo sobre os dados pessoais do empregado, no item “Deficiente Habilitado ou Beneficiário Reabilitado”, deve ser marcado o campo como “Sim”, se o trabalhador é pessoa com deficiência.