Qual o regime tributario do terceiro setor?

Qual o regime tributário do terceiro setor?

O terceiro setor não se enquadra no Simples Nacional, por ser um regime exclusivo de pequenas e médias empresas. O Lucro Real e Lucro Presumido são tributações cabíveis em entidades do terceiro setor. No Lucro Real, o imposto é calculado em cima do lucro realmente apurado.

O que é imunidade no terceiro setor?

As entidades do terceiro setor, também conhecidas como Organizações Não Governamentais (ONGs) ou, ainda, Instituições sem fins lucrativos, possuem imunidade ou isenção tributária, dependendo da sua constituição e finalidade. De acordo com a Constituição de 1988, a imunidade é a impossibilidade originária de tributação.

Qual a isenção tributária de entidades sem fins lucrativos?

Tributação de entidades sem fins lucrativos – Isenções A isenção tributária é definida como um favor legal que a qualquer momento pode ser retirado, visto que nela há o fato gerador, ocorrendo mera dispensa do tributo devido por parte do ente governamental responsável pela sua arrecadação.

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Qual a proibição de tributar?

Essa proibição de tributar é respaldada pelo fato de as atividades desenvolvidas por determinadas instituições serem consideradas relevantes à sociedade.

Quais são as entidades imunes aos impostos sobre templos?

A Constituição Federal, em seu Art. 150, VI, “b” proíbe a instituição de impostos sobre os templos de qualquer culto, e através da alínea “c” indica as entidades imunes à tributação de seu patrimônio, renda ou serviços, figurando dentre elas as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.

Qual a isenção das associações sem fins lucrativos?

ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO. – Os arts. 13 e 14, inciso X, da MP 2.158/2001 c/c o art. 15 da Lei 9.532/97 outorgaram isenção da COFINS relativamente às receitas de associações sem fins lucrativos oriundas das atividades próprias das entidades.