Qual o prazo para venda de mais de um imovel?

Qual o prazo para venda de mais de um imóvel?

No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação (art. 2º, § 1º);

Será que o locatário não pode comprar o imóvel antes do prazo?

O locatário não teve interesse em comprar o imóvel. Fica-se a dúvida: a) De acordo com a lei do Inquilinato, o locador não pode pedir o imóvel locado antes do prazo. Todavia por o ter vendido a outra pessoa, quais os procedimentos concernentes ao inquilino?

Será que a pessoa não pode comprar imóvel sozinho?

Ora, se a pessoa alugou é pq muito provavelmente não pode comprar um imóvel, então opós 30 dias ainda terá q receber interessados no imóvel prejudicando claramente seu bem estar e da sua família. Se mudar sozinho é menos complicado, mas e quando vc se muda com sua mulher e filhos pequenos?

Como proceder em caso de venda de imóvel financiado?

Então, como proceder em caso de venda de um imóvel financiado? Em regra, será elaborado um contrato de financiamento bancário para o novo comprador, que assumirá a dívida com o banco, ou ele poderá quitar o saldo devedor integral, tudo com interveniência do financiador.

Como Vender um imóvel por valor acima do que comprou?

Vender um imóvel por valor acima do que comprou é o que se entende como lucro imobiliário. Esse processo acontece quando o valor da venda é mais alto do que o da aquisição do imóvel na data em que ele foi comprado. Mas, além de ganhar dinheiro, o proprietário que vende seu bem precisa pagar tributação sobre o valor do lucro.

Será que você comprou um imóvel até 2021?

Se você só tinha um imóvel e a venda dele não ultrapassou esse valor, não vai incidir o imposto mesmo que haja ganho de capital. É basicamente isso: se comprou até o ano de 1969 e vendeu em 2021, tá isento.

Qual a isenção para aquisição de mais de um imóvel?

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais (art. 2º, § 3º);