Qual o prazo para entrega ECD 2020?

Qual o prazo para entrega ECD 2020?

Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.023, DE 28 DE ABRIL DE 2021, que Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.

Foi prorrogado o prazo para entrega da ECF 2020?

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Qual a data de entrega da ECD?

Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2023, DE 28 DE ABRIL DE 2021, foi prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020 para o último dia útil do mês de julho de 2021.

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Quando é o prazo para a declaração do beneficiário efetivo?

Relatório único: até 30 de abril. Declaração do beneficiário efetivo: até 30 de abril. Pagamento das prestações de IMI: até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro (1.ª, 2.ª e 3.ª prestações).

Quando entregar a declaração anual de rendimentos?

Declaração anual de rendimentos: até 21 de janeiro, a entregar pelas empresas aos sujeitos passivos, sobre os quais tenham efetuado retenções na fonte de IRS no ano anterior.

Quando entregar a declaração mensal de remunerações?

Declaração Modelo 10: até 11 de fevereiro, a entregar por quem pague rendimentos de trabalho dependente, mas não esteja obrigado a entregar a declaração mensal de remunerações. Declaração Modelo 22: até 30 de junho ( prazo excecional em 2019 ), a entregar pelas entidades sujeitas a IRC.

Quando fazer a declaração recapitulativa do e-fatura?

Declaração recapitulativa: até ao dia 21 de cada mês, referente às transmissões de bens e prestação de serviços, efetuados por sujeitos passivos de IVA de outros estados da União Europeia, no mês anterior. Validar faturas no e-fatura: até 25 de fevereiro de 2019, para poder usufruir da dedução das despesas em IRS.