Qual o prazo para entrega do SPED contabil?

Qual o prazo para entrega do SPED contábil?

1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.

Qual a multa para entrega de ECD em atraso?

Multa equivalente a 0,02\% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1\% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Quem deve entregar a ECD 2020?

Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD, devem entregar o Sped Contábil todas as pessoas jurídicas que em 2020 estavam sujeitas ao Lucro Real. Para as optantes pelo Lucro Presumido, a ECD é obrigatória para as empresas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento acima do presumido.

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Qual o prazo para a entrega das declarações de substituição?

para a entrega das declarações de substituição: A autoliquidação de que tenha resultado imposto superior ao devido ou prejuízo scal inferior ao efetivo pode ser corrigida por meio de declaração de substituição a apresentar no prazo de um ano a contar do termo do prazo legal (n.º 2 do artigo 122.º do Código do IRC). Em sede de IVA

Quando deve ser apresentada a declaração final de espólio?

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao:

Como preencher uma declaração nova?

Isto é, poderá preencher uma declaração nova ou simplesmente entregá-la através de um ficheiro previamente gravado. A declaração pode ser entregue pelo contabilista certificado ou pelo representante legal, indicando sempre o número de identificação fiscal.

Quando devem ser entregues as declarações do 3.o trimestre?

O Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho de 2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, determinou que as declarações que devem ser entregues em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês (incluindo a declaração do 3.º trimestre):