Qual o prazo para emitir nota fiscal complementar?

Qual o prazo para emitir nota fiscal complementar?

3 dias corridos
O prazo para a emissão da nota fiscal complementar é de 3 dias corridos após a emissão da nota original, para reajustes de preços e exportações. Conforme o artigo 182, para alterações nas quantidades de mercadoria e irregularidades tributárias, o prazo pode ser maior mediante a algumas ações.

Pode emitir nota complementar de valor?

Se for emitida uma nota fiscal com valor incorreto, pode ser emitida um nota fiscal complementar informando o valor faltante na nota fiscal original. Para que a nota complementar seja gerada corretamente, deve ser configurada uma utilização específica para este tipo de nota.

Como lançar nota fiscal complementar de valor?

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Solução

  1. Acesse o módulo Administração de Matérias / Entradas / Nota Complementar;
  2. Indique o Código de Ação correspondente;
  3. Preencha o cabeçalho da nota fiscal complementar conforme necessário;
  4. O preenchimento da aba Totais do Documento, deve corresponder ao apresentado na NF emitida pelo fornecedor;

Qual CFOP usar para complemento de preço?

Em resumo, o CFOP 5.111 pode ser utilizado: Para complementar uma informação na NF-e, como reajuste de preço, de valor menor informado, entre outros.

Como dar entrada em uma nota fiscal complementar?

No Item da nota fiscal (campo onde se insere os produtos), preencha da seguinte forma:

  1. Insira um item com o nome de Complemento de ICMS.
  2. Na unidade insira UN, ou informe a sigla da unidade de algum dos produtos da nota original.
  3. Na quantidade preencha com 1.
  4. O preço unitário deve ser informado com 0.

Qual a legislação que instituiu a NF-E?

O Ajuste SINIEF 7/2005 instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

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Qual o prazo de conservação de documentos em sede de IRS?

Este entendimento mantém plena aplicação, apenas com a diferença de que o atual prazo de conservação de documentos em sede de IRS é de quatro anos. Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

Qual a exigência para a guarda de documentos contábeis e fiscais?

Fique atento! A exigência dos órgãos fiscalizadores para a entrega de uma série de obrigações contábeis e fiscais torna obrigatória a guarda de tais documentos. Afinal, ter o controle sobre os dados e organizações de uma organização é essencial para manter um histórico contábil, financeiro, trabalhista e fiscal.

Qual o prazo de arquivamento dos registros?

FGTS: o Art. 23 da Lei nº 8.036/1990 prevê que os registros permaneçam arquivados por 30 anos, porém o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que esse período deve corresponder a apenas 5 anos. DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores

Posso exigir documentos comprovativos das despesas efetuadas?

O Código do IRS dispunha, à data dos factos, que a Administração Fiscal podia exigir os documentos comprovativos das despesas efetuadas, com um limite temporal de cinco anos, a partir do qual o contribuinte não poderia ser penalizado pela sua não apresentação (o prazo atual é de quatro anos).