Qual o montante de despesa para os trabalhadores independentes?

Qual o montante de despesa para os trabalhadores independentes?

Desde janeiro de 2018, alguns trabalhadores independentes passaram a ter de justificar despesas no montante equivalente a 15\% do seu rendimento bruto anual, para continuarem a beneficiar plenamente dos coeficientes de tributação e deduções de despesas do regime simplificado.

Como efetivar a mudança de cargo?

Para engajar a equipe e extrair o máximo potencial de cada um, a efetivação de mudança de cargo é uma das estratégias utilizadas pela área. Assim, deve-se analisar a alteração de função e aumento salarial.

Por que a mudança pode ocorrer em empresas?

Em síntese, a mudança pode ocorrer em razão de alguma emergência pontual ou quando da promoção do cargo, como consequência (e bônus) de seu desempenho. No dia a dia das empresas, é muito comum vermos os trabalhadores desempenharem algumas funções para as quais não foram admitidos inicialmente.

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Quais são as diferenças entre rendimento e dedução de despesas?

Com as regras antigas, o cenário fiscal seria o mesmo: rendimento tributável de 26 250 euros e dedução de despesas de 8 750 euros. A diferença é que não seria necessário justificar quaisquer gastos.

Quais são os rendimentos de um trabalhador sujeito a IRS?

Feitas as contas, o rendimento sujeito a IRS será de 26 250 euros (35 000€ x 75\% = 26 250€). A restante parcela, de 25\% do rendimento bruto anual, será considerada como despesa, totalizando 8 750 euros. Ou seja, este trabalhador só pagará IRS sobre 26 250 euros.

Qual a taxa constante do imposto sobre o rendimento do trabalho?

As taxas constantes da tabela anexa ao Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho; À matéria colectável não sujeita a retenção na fonte aplica-se a taxa de 25\% (Vinte cinco por cento). À matéria colectável sujeita a retenção na fonte aplica-se a taxa de 6,5\%; ( seis vírgula cinco por cento)

Quais são as despesas de um empresário em nome individual?

Despesas do local físico de trabalho, como manutenção e restauro, rendas, contas, empréstimos bancários; Outras despesas (dentro dos limites estabelecidos por lei). Estes são passos indicados pela Autoridade Tributária para iniciar atividade como Empresário em Nome Individual:

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Quais são as despesas relacionadas com a atividade?

Outras despesas com prestações de serviços ou a aquisição de bens afetas à atividade, como por exemplo despesas com eletricidade, seguros, água, transportes e comunicações, entre outras; Aquisições intracomunitárias de bens, importações ou serviços relacionados com a atividade.

Como consultar as despesas pessoais?

Para consultá-las, basta aceder à página pessoal da área do e-fatura, no Portal das Finanças. É ainda necessário indicar se as despesas são pessoais, profissionais ou “mistas” (como mostra a imagem).