Qual o montante de contribuicões a pagar pelas entidades contratantes?

Qual o montante de contribuições a pagar pelas entidades contratantes?

O apuramento do montante de contribuições a pagar pelas entidades contratantes depende dos valores indicados na declaração anual de rendimentos, relativamente ao valor total de serviços que lhe foram prestados pelo trabalhador independente.

Qual a obrigatoriedade da entidade contratante?

Qual a obrigação da entidade contratante? Obrigatoriedade referente ao pagamento da respetiva contribuição referida na notificação que lhe terá sido enviada pela segurança social. Qual o prazo de pagamento da contribuição? Caso o prazo não seja cumprido implica um pagamento de juros de mora e está sujeito a contraordenação.

Como são consideradas as entidades contratantes?

São consideradas entidades contratantes todas as pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 50\% do valor total da atividade de trabalhador independente.

Qual a base de incidência do trabalhador independente?

Acumulação de atividade independente com atividade por conta de outrem e rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente como trabalhador independente for igual ou superior a 1.755,24 € (4 x IAS) – a base de incidência corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite.

Qual a taxa de contratação do trabalhador independente?

A partir deste ano passam também a ser “entidades contratantes” – pessoas colectivas ou singulares – as que beneficiem em mais de 50\% do valor total da actividade do trabalhador independente (e não 80\%). A taxa aplica-se em função do que acontecer ao longo deste ano, mas só será paga no próximo.

Será que o rendimento de trabalho independente é isento de contribuição?

O rendimento de trabalho independente até hoje foi considerado isento de contribuição, dado que no passado foi pela Segurança Social atribuído ao senhor “C” o regime de isenção. Continuará a beneficiar da isenção de contribuir para o sistema de Segurança Social? Se não, qual será o formato da contribuição?

Qual o montante a pagar pelas contribuições?

Sendo que há várias questões que influenciam os valores a pagar. O montante a pagar pelas contribuições depende, tal como um trabalhador por conta de outrem, dos seus rendimentos, mas os valores e os cálculos são um pouco diferentes e dependem da origem dos rendimentos: venda de bens ou prestação de serviços.