Qual o imposto sobre comissao?

Qual o imposto sobre comissão?

Conforme dissemos na introdução do presente Roteiro de Procedimentos, o IRRF incidente sobre as comissões e corretagens serão calculados à alíquota de 1,5\% (um e meio por cento). Já a Base de Cálculo (BC) do imposto será a importância total paga ou creditada à pessoa jurídica beneficiária.

Como pagar funcionário por comissão?

A empresa pode optar pelo pagamento de um percentual fixo sobre as vendas efetuadas por cada vendedor. Assim, um vendedor não depende do esforço do outro para garantir uma comissão significativa, ao final do mês. A comissão é paga individualmente, conforme o desempenho de cada vendedor.

O que pode ser descontado na comissão?

Comissão é salário e é passível de incidência de tributos, tanto o imposto de renda como a contribuição previdenciária. Quem recebe comissão, quer seja comissionista puro, quer receba comissão e também salário fixo, terá a comissão integrada ao salário, inclusive para fins de cálculo de férias e 13º salários.

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Qual o comissionamento do trabalho?

Sendo cada venda um valor recebido. Mas existem tantos outros, com diferentes cálculos e que irão gerar diferentes resultados. Já de início, é importante frisar que o comissionamento está no CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quanto tempo você precisa para acertar a Comissão?

Lembre-se que você precisa calcular as comissões, incluir na folha, fazer cálculos de retenção e muitas outras providências. Contar com uns 10 dias para acertar a comissão é o ideal.

Por que a comissão não pode ser diferente?

E com a comissão não pode ser diferente. Claramente, se houver disponibilidade, e o responsável por essa parte não estiver de acordo com nenhum desses métodos mais conhecidos, é possível a realização de outro cálculo e outro tipo de comissionamento. Para isso, novamente, tenha certeza que se encontra dentro da legislação.

Qual a obrigatoriedade do pagamento das comissões?

A Lei 3.207 /1957, embora se refira especificamente aos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, aplica-se aos comissionistas em geral. Discutida, na prática, é a obrigatoriedade do pagamento das comissões nos casos em que o cliente (regra geral consumidor) deixa de pagar valores devidos para o empregador.