Qual o fundamento da cidadania?

Qual o fundamento da cidadania?

A cidadania é para o país um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988 preceitua em seu art. 1º: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Por que a cidadania não se trata de um estado?

Isso porque a cidadania, ao contrário da nacionalidade, trata-se de um vínculo político entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica do direito internacional, que é o Estado. A ideia é que uma nação ao se juntar, cria um Estado, que irá governá-la, protegê-la e representá-la perante outras nações, também, em sua maioria, organizadas em Estados.

Qual a importância da confiança na vida?

A confiança é uma peça fundamental para a vivência humana e sabemos como é difícil construí-la. É difícil também se abrir logo que conhecemos alguém por medo de nos machucar. Mas é importante, mesmo que aos poucos, aprender a confiar nos outros e em você mesmo. Assim, a vida passa a ser mais leve e ficamos com menos medo de assumir riscos.

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Como a cidadania evoluiu?

Logicamente, como todo conceito sociológico, a cidadania teve sua concepção modificada ao longo da história da humanidade, conformando-se e emoldurando-se ao sabor da dinâmica dos valores sociais e morais que surgiam e se extinguiam dentro da trama espaço-tempo de cada sociedade.

Uma vez alistado, o nacional (nato ou naturalizado) poderá eleger, exercendo a cidadania (“cidadania” tem por pressuposto a nacionalidade). Não esquecer, concurseiros (as), que “cidadania” é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, II, da Carta Política.

Qual é o conceito de Cidadão Brasileiro?

Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro.

Será que o cidadão tem direito a exercê-la?

Somente o cidadão tem direito a exercê-la, devendo cumprir, obviamente, o comando constitucional fixado no art. 61, § 2º. Na seara estadual e distrital, a Carta Política deixou à lei a incumbência de dispor sobre a iniciativa popular no respectivo processo legislativo (CF, art. 27, § 4º, e art. 32, § 3º).

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Por que o cidadão é parte legítima da Ação Popular?

Importante anotar, ainda, que de acordo com o art. 5º, inc. LXXIII, da Carta Magna, o cidadão é parte legítima, e somente ele, para ajuizar ação popular que vise a anular ato lesivo (ilegal) ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.