Qual norma fala de PTA?

Qual norma fala de PTA?

O operador de PTA deverá utilizar todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados pela Segurança do Trabalho.

O que estabelece a Norma Regulamentadora nr18?

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Como a NR 18 pode contribuir para um local de trabalho mais seguro e saudável?

Do mesmo modo, a NR 18 foi lançada para criar direcionamentos que devem, obrigatoriamente, ser aplicados nesse campo de trabalho. Dessa forma, a norma determina as condições mínimas para evitar acidentes e danos à saúde gerados pela atividade.

O que é PTA segurança do trabalho?

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1.1 – Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.

Qual NR para plataforma?

A Norma Regulamentadora NR 35 aborda diretamente o trabalho em altura e configuração de fabricação de equipamentos como as Plataformas Elevatórias sejam elas: do tipo Tesoura, Articulada, Mastro, Sobre Caminhão, Mini Plataformas, Plataformas Elevatórias sobre esteira ou Telescópicas.

Onde se aplica nr18?

A NR 18 é aplicável às empresas cujo objeto social seja construção civil e que, portanto, enquadram-se nos Códigos de Atividade Específica constantes do Quadro I da Norma Regulamentadora 4 (NR 4). limpeza e manutenção de urbanização e paisagismo, independentemente de seu objeto social.

Quais as determinações da NR 18 para canteiros de obras com 50 ou mais trabalhadores?

Sobre o canteiro de obras As instalações sanitárias deverão ter pé direito mínimo de 2,50 metros e divisórias com 1,80 metro de altura. A cozinha deverá ter pé direito mínimo de 2,80 m. Para obras com mais de 50 trabalhadores também é exigida a implantação de um ambulatório.