Índice
- 1 Qual é o público que tem direito ao atendimento prioritário?
- 2 Qual a idade de atendimento preferencial?
- 3 Deve existir atendimento prioritário no delivery?
- 4 Qual a melhor maneira de se relacionar com um cliente?
- 5 Qual a qualidade do atendimento ao cliente?
- 6 Quem é considerado prioridade?
- 7 Qual o direito das pessoas com deficiência?
- 8 O que justifica o estabelecimento de prioridades para os idosos?
Qual é o público que tem direito ao atendimento prioritário?
As pessoas com “deficiência, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário” (Lei nº 10.048-2000, art. 1º).
Quem tem prioridade no atendimento?
Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.
Qual a idade de atendimento preferencial?
60 anos
É sabido que a Lei 10.048/2000, que trata das prioridades, estabelece o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.
Qual a diferença entre atendimento prioritário é preferencial?
Sendo assim, a palavra prioridade indica que deve ser antes, e preferencial pode-se dizer que é uma escolha. A palavra prioridade é o termo utilizado em todas as leis. O preferencial nem sempre é prioritário, e isso confunde um pouco as pessoas.
Deve existir atendimento prioritário no delivery?
No delivery também deve existir atendimento prioritário para idosos, mas atenção: isso não significa atendimento imediato, apenas preferencial. O cliente tem o direito de cancelar o pedido ou recusar o recebimento nestes casos, pois o estabelecimento é responsável por cumprir o prazo de entrega que informa.
Como lidar com clientes difíceis?
Lidar com clientes difíceis não é simples, e pode até assustar alguns profissionais. Mesmo assim, encarar situações delicadas é parte integrante de qualquer negócio. Você aprenderá sobre as prioridades dos clientes e acabará fortalecendo seu negócio para seguir adiante, pois entenderá que mudanças devem ser feitas para ajustar seu modelo.
Qual a melhor maneira de se relacionar com um cliente?
Uma conversa clara e um posicionamento firme podem fazer maravilhas para suas vendas, mudando completamente a maneira com que o cliente se relaciona com você. Se um cliente é extremamente difícil e irracional, talvez seja a hora de partir para outra. Defina o quanto você pode aguentar e não ultrapasse esse limite.
Como lidar com clientes insatisfeitos?
Independente do canal usado para esta comunicação (seja por telefone, email, ou mensagem pelo Facebook), você tem a possibilidade de transformar consumidores insatisfeitos em clientes fiéis, um por um, de resposta em resposta. Pronto para o desafio? Esse guia te acompanhará passo a passo, ensinando como lidar com clientes difíceis. 01.
Qual a qualidade do atendimento ao cliente?
A qualidade no atendimento ao cliente é uma arte que deve ser desenvolvida, pois a relação interpessoal é uma peça fundamental para atingir o sucesso nas negócios.
Quais são os serviços em que o idoso tem atendimento prioritário?
Ou seja: além do atendimento preferencial assegurado aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, a lei brasileira também assegura a super prioridade aos idosos com 80 anos ou mais. É por isso que supermercados e bancos, exemplo, possuem as chamadas filas preferenciais/prioritárias.
Quem é considerado prioridade?
1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Quem é considerado preferencial?
O Projeto de Lei 2208/19 estabelece que terão direito ao atendimento prioritário as crianças de 12 anos ou menos, desde que acompanhadas por pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
Qual o direito das pessoas com deficiência?
A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. § 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
Em quais situações uma pessoa idosa gestante lactante obesa e com deficiências tem atendimento prioritário?
É sabido que a Lei 10.048/2000, que trata das prioridades, estabelece o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.
O que justifica o estabelecimento de prioridades para os idosos?
“O atendimento prioritário especial se justifica para idosos maiores de 80 anos justamente em razão da fragilidade de sua saúde, o que não necessariamente se aplica à pessoa com deficiência”, disse o relator. “As doenças crônicas tendem a se agravar e a mobilidade diminui a partir dos 80 anos”, complementou.