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Qual é o imposto de empréstimo?
O IOF de empréstimo é um imposto federal que deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas sempre que efetuarem uma operação de crédito de todas as modalidades. Portanto, empréstimos pessoais, consignados e empréstimos com garantia de imóvel tem incidência desse tributo.
Qual a alíquota do tributo em empréstimo?
Porém, a alíquota diária do IOF é de 0,0041\%. O mesmo vale para financiamentos. Além disso, é importante ressaltar que a cobrança máxima do tributo em operações de empréstimo é de 3\% ao ano para pessoas jurídicas e 6\% para pessoas físicas.
Qual o limite para a cobrança do imposto sobre empréstimo?
Para pessoas físicas, o limite para a cobrança do IOF é de até 6\% sobre o valor contratado. Já para pessoas jurídicas esse limite é de até 3\% sobre o empréstimo contratado. Esse imposto é cobrado quando da liberação do valor do empréstimo.
Qual o imposto sobre o empréstimo para pessoas jurídicas?
Já no caso de um empréstimo para pessoas jurídicas, o imposto sobre a operação é o mesmo (0,38\%). Porém, a alíquota diária do IOF é de 0,0041\%. O mesmo vale para financiamentos.
Por que não pagar antes de receber empréstimo?
Se você está precisando de dinheiro, não vai pagar antes de receber, certo? Por isso, a orientação é nunca fazer nenhum depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, se esse depósito for em contas de outras pessoas, em vez de contas de empresas.
Como fazer o empréstimo?
Veja como fazer: O empréstimo deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 – Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).
Qual é o IOF de empréstimo?
O IOF de empréstimo faz parte do CET ( Custo Efetivo Total ), que é o valor total de todos os encargos que incidem sobre uma operação de crédito.