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Qual é o horário noturno de trabalho?
O que é hora noturna? A hora noturna, também conhecida como hora ficta, corresponde a todo trabalho realizado no período da noite. Ela existe com embasamento da Constituição Federal e na CLT, sendo garantida para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.
Como criar uma jornada de trabalho noturna?
Para efeito de cálculo, consideramos o horário noturno aquele compreendido entre as 22:00 e 05:00 ( podendo ser prorrogado até o término da jornada). Para apurar a quantidade correta de horas noturnas: 1) Devemos dividir a quantidade de horas trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
Quem trabalha anoite tem direito a adicional noturno?
Ele deve receber o adicional noturno por todo o período que foi trabalhado, e não até às 5h da manhã. O direito ao recebimento do valor de todo o período é garantido, pois mesmo tendo iniciado a jornada diurna, ele continua em privação do sono, ou seja, ainda está trabalhando desde noite anterior.
Como saber se tenho direito ao adicional noturno?
Qualquer trabalhador que realize suas atividades após as 22hs (vinte e duas horas) ou que cumpra horas extras após este horário terá direito a receber o adicional noturno equivalente a todas as horas trabalhadas após o referido período.
Quem trabalha à noite tem direito a descanso?
Apesar de se tratar de uma jornada de trabalho com 7 horas de duração, ao invés das 8 horas tradicionais, os trabalhadores que realizam o trabalho noturno também têm direito a um período de intervalo intrajornada para descanso e recuperação das energias.
Quando se recebe adicional noturno?
O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional. Neste regime, podem se encaixar mais tipos de horário, dependendo apenas da modalidade, ou local, no qual o trabalhador se encontra.