Qual e a responsabilidade do empregador quanto ao uso dos EPIs?

Qual é a responsabilidade do empregador quanto ao uso dos EPIs?

Os EPI’s a serem fornecidos pelo empregador devem ser adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, cabendo a este além do fornecimento, orientar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; exigir e fiscalizar a utilização, providenciar a higienização e manutenção periódica, assim …

Quem libera os equipamentos de proteção?

O equipamento de proteção individual de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais as obrigações do fabricante nacional ou o importador com relação aos EPIs fabricados ou importados?

17. O fabricante ou importador deverá fornecer manual de instruções, em língua portuguesa, do EPI, quando da sua comercialização, conforme parâmetros estabelecidos nos requisitos técnicos constantes no Anexo I desta Portaria.

LEIA TAMBÉM:   O que quer dizer parafraseando?

Qual a legislação trata de equipamento de proteção individual?

EPI para a saúde e proteção do trabalhador O uso de EPIs passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são considerados EPIs.

Como tirar o CA de um produto?

Cada equipamento tem um número de CA próprio e para verificá-lo é muito simples:

  1. acesse o site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho;
  2. escolha a opção “EPI – Equipamentos de proteção individual”;
  3. clique em “Certificado de Aprovação – Consulta Certificado de aprovação (CA)”;
  4. preencha os dados pedidos.

Quais dados o EPI deverá apresentar?

6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.

Quais são as responsabilidades do fabricante nacional ou o importador conforme a NR 06?

Responsabilidade do fabricante ou importador Requerer novo CA caso haja alteração nas especificações do EPI aprovado anteriormente; Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO), quando for o caso.

LEIA TAMBÉM:   Quanto tempo vale a isencao de IPI para PcD?

Como o fabricante ou o importador deverá obter o Ca?

Em caso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) fabricado pela matriz e/ou suas filiais, o fabricante poderá solicitar a emissão de Certificado de Aprovação (CA) único no CNPJ da matriz, mediante apresentação de relatório de ensaio que elenque todas as unidades fabris do fabricante que produzam aquele equipamento.

Quando um colaborador se recusa a utilizar o equipamento de proteção individual EPI é necessário tomar algumas ações Quais são elas?

Quando é o funcionário quem deixa de utilizar o EPI disponibilizado, mesmo após ser orientado sobre a importância dele, o seu empregador pode aplicar procedimentos disciplinares (como advertência seguida de suspensão ao reincidir) e até demiti-lo por justa causa.

O que é NR 6 resumo?

O que é a NR 6? A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.

Qual o procedimento para renovar o Ca?

LEIA TAMBÉM:   Sao os principais gases toxicos?

A renovação do CA é de total responsabilidade da empresa que comercializa o EPI, e deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento. É de extrema importância ficar atento quanto às características do equipamento, se estas características correspondem às descritas no CA.