Qual e a guia de Previdencia Social?

Qual é a guia de Previdência Social?

A Guia de Previdência Social ou GPS é o documento utilizado pelo c ontribuinte individual, empregada doméstica, segurado especial e segurados facultativos para efetuar o recolhimento das contribuições sociais ao INSS. Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

Qual o código de recolhimento do plano de Previdência Social?

Consulte a página Plano simplificado de Previdência Social para mais informações. Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual. 1163. Contribuinte Individual – Mensal. 1180. Contribuinte Individual – Trimestral. 1295. Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9\% (para plano normal) 1198.

Será que o cidadão brasileiro pode contribuir com a previdência social de Portugal?

O cidadão brasileiro que vive e trabalha legalmente em Portugal deve filiar-se e contribuir com a Previdência Social de Portugal. Assim sendo, ele irá adquirir direitos em Portugal que, posteriormente, poderão ser usufruídos no Brasil. A única condição é que estes direitos estejam estabelecidos no acordo entre os dois países.

Como Pagar o pagamento do INSS?

Como pagar? O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção “Emitir Guia de Pagamento – GPS”) ou coprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente. Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais.

Posso recorrer ao recurso no INSS contra o benefício previdenciário?

O recurso no INSS poderá ser interposto por todo segurado ou por dependente de segurado que faleceu e teve seu benefício negado. Ou seja, caso você tenha requerido um benefício junto ao INSS e esse benefício tenha sido negado, você poderá recorrer. 2 – Como funciona o recurso no INSS contra a decisão que nega o benefício previdenciário?

Como o INSS presta atendimento aos cidadãos?

O INSS, como todos sabem, presta atendimento aos cidadãos nas Agências da Previdência Social (APS). Quando o INSS profere uma decisão indeferindo a concessão de benefícios ou serviços previdenciários, há a possibilidade de o interessado, inconformado, interpor recurso ordinário contra essa decisão.