Qual e a condicao para solicitar o status de refugiado?

Qual é a condição para solicitar o status de refugiado?

Quem pode utilizar este serviço? Que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país.

Qual é o caminho para o refugiado conseguir o status de refugiado no Brasil?

Para solicitar refúgio no Brasil é preciso estar em território nacional. A qualquer momento pode procurar a Polícia Federal e pedir o refúgio para adquirir a proteção do governo brasileiro.

Como funciona o pedido de refúgio?

A solicitação formal de refúgio regulariza, temporariamente, a permanência do solicitante no Brasil, garantindo o direito ao trabalho e o acesso aos serviços públicos de saúde e educação. Se o pedido for negado, o estrangeiro deverá regularizar sua permanência no país, solicitando um visto.

Como ser refugiado no Brasil?

Para ser reconhecido como refugiado pelo governo brasileiro, é necessário solicitar refúgio. Os solicitantes de refúgio têm direito a um documento de identidade (Protocolo Provisiório), a trabalhar (Carteira de Trabalho), e a permanecer no país até que se alcance uma decisão final sobre seu procedimento.

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O que é um pedido de asilo?

Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O que é um solicitante de refúgio?

São pessoas que solicitam às autoridades competentes serem reconhecidas como refugiado, mas que ainda não tiveram seus pedidos avaliados definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio.

Quanto tempo um refugiado pode ficar no Brasil?

Além disso, o solicitante não pode ficar mais de 90 (noventa) dias fora do país, esse período é cumulativo por 1 (um) ano, ou seja, durante 1 (um) ano o tempo em que o solicitante de refúgio ficar fora do Brasil não pode ultrapassar 90 (noventa) dias.