Qual documento e necessario para instituir o condominio do edificio?

Qual documento é necessário para instituir o condomínio do edifício?

1 . MEMORIAL DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. Conforme modelo.

  • 2 . PROJETO ARQUITETÔNICO APROVADO.
  • 3 . QUADROS DA NBR 12.721/2006.
  • 4 . ART/CREA ou RRT/CAU.
  • 5 . ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO.
  • 6 . DECLARAÇÃO DE TODOS OS PROPRIETÁRIOS.
  • 7 . ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES (se houver)
  • 8 . HABITE-SE.
  • Como conseguir o registro de incorporação?

    Os passos para a emissão do registro de incorporação imobiliária

    1. Infraestrutura. Desde o esboço do projeto é muito importante ter em mente todas as condições de infraestrutura e municipais para a construção civil na região selecionada.
    2. Análise da Prefeitura.
    3. Comprovação de posse do terreno.
    4. Concessão.

    Quem pode registrar uma escritura?

    Só quem registra o imóvel é considerado o proprietário, independentemente da existência de contrato de promessa de compra e venda. Se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o imóvel permanecerá no nome do vendedor. O que pode acontecer é o vendedor agir de má fé e negociar diversas vezes o mesmo imóvel.

    LEIA TAMBÉM:   Qual o tipo de tinta para pintar carro?

    Como se deve instituir um condomínio edilício?

    7º O condomínio por unidades autônomas instituir-se-á por ato entre vivos ou por testamento, com inscrição obrigatória no Registro de Imóvel, dele constando; a individualização de cada unidade, sua identificação e discriminação, bem como a fração ideal sobre o terreno e partes comuns, atribuída a cada unidade.

    Como constituir um condomínio edilício?

    A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Quais os documentos necessários para registrar uma escritura?

    Documentos necessários para o registro de imóvel

    • Escritura ou contrato de financiamento;
    • RG;
    • CPF;
    • Certidão de casamento;
    • IPTU (sem débitos);
    • Matrículas atualizadas,
    • Certidão vintenária.