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Qual deve ser a data do aviso de férias?
Qual o prazo para realizar a notificação de férias? A notificação de férias deve ser feita com pelo menos 30 dias antes do início do período de gozo dos colaboradores.
Quando o funcionário faltar 8 vezes serão concedidos 24 dias de férias?
130 da CLT dispõe que as férias serão concedidas de acordo com o número de faltas ocorridas no período aquisitivo, conforme abaixo: 30 dias – se o empregado tiver até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo; 12 dias – se o empregado tiver de 24 até 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo.
Quando o funcionário faltar por três vezes serão concedidos 30 dias de férias?
De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido …
Quanto recebe quem trabalha meio período?
Como calcular salário de doméstica meio período
SALÁRIO | ALÍQUOTA |
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Até R$ 1.045 (salário mínimo) | 7,5\% |
De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 | 9\% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 | 12\% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14\% |
Quantos dias antes aviso de férias?
30 dias
De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 30 dias, mediante recibo.
Quantos dias tem que ser o aviso de férias?
Comunicação ao Empregado A concessão das férias deverá ser comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, mediante “aviso de férias” em 2 vias, mencionando o período aquisitivo a que se referem e os dias em que serão gozadas, dando o empregado ciência.
Quantos dias de férias tem uma pessoa que faltou 32 vezes de modo injustificado?
A cada Período Aquisitivo Normal de 12 meses | |
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Número de Faltas | Número de dias de férias que o empregado terá direito |
De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |