Qual a tributacao do nao-residente?

Qual a tributação do não-residente?

As aplicações financeiras do não-residente se sujeitam às mesmas normas de tributação previstas para os residentes. Os rendimentos do trabalho assalariado, ou prestação de serviços sem vínculo empregatício, sujeitam-se ao imposto na fonte de 25\%, salvo os países com os quais o Brasil mantém um Acordo que evite a Bitributação.

Por que o não residente paga tributos em outro país?

Desse modo, a pessoa Não Residente paga tributos em outro país e beneficia-se do que aquele Estado oferece a ela. Assim, o Brasil auxilia o contribuinte Residente aqui, pois permite deduções e outros benefícios, bem como as alíquotas progressivas. Com isso, o Não Residente tem uma tributação única e exclusiva na fonte, proibido deduções.

Quais são os rendimentos pagos e entregues a não-residente?

Os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente por fontes situadas no Brasil estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte, observadas as normas legais cabíveis.

Qual o regime jurídico para os não-residentes?

Assim, a legislação pátria confere dois regimes jurídicos distintos para os não-residentes. Às pessoas jurídicas que dispuserem, no Brasil, de estabelecimento permanente, na forma de filiais, sucursais ou representantes foram estabelecidas as mesmas regras vigentes para a tributação dos residentes.

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Quando terá de entregar a declaração de residente para o estrangeiro?

Nesta situação deve alterar a residência fiscal para o estrangeiro, mas terá de apresentar em Portugal uma declaração de IRS para os rendimentos obtidos até maio. Ou seja, terá de entregar uma declaração de residente parcial para o período entre 1 de janeiro e 31 de maio de 2016. Os rendimentos auferidos em França não terão de ser cá declarados.