Índice
- 1 Qual a responsabilidade da Equipe de apoio do pregão?
- 2 Qual a responsabilidade dos membros integrantes da comissão de licitação?
- 3 Quem é responsável pelo Termo de Referência?
- 4 O que é uma equipe de apoio?
- 5 Quais as atividades estão a cargo da comissão de licitação?
- 6 É possível a recondução dos membros de uma comissão de licitação?
- 7 Quem aprova o ETP?
- 8 Como fazer o Termo de Referência?
Qual a responsabilidade da Equipe de apoio do pregão?
O pregoeiro decide e responde sozinho pelos atos adotados na sessão do pregão. A equipe de apoio apenas auxilia o pregoeiro e, via de regra, não pode ser responsabilizada pelas decisões por ele tomadas. É imperioso destacar que todas as decisões tomadas pelo pregoeiro são de sua inteira responsabilidade.
Qual a responsabilidade dos membros integrantes da comissão de licitação?
§ 3º Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Quem é a autoridade competente na licitação?
A autoridade competente é a responsável pela licitação púbica e pela celebração do futuro contrato, conduzindo diretamente a fase interna, decidindo os pedidos de impugnação ao edital, os recursos contra atos da comissão de licitação ou do pregoeiro, bem como sobre a homologação final do processo.
Quem é responsável pelo Termo de Referência?
A legislação estabelece que o responsável pela elaboração do Termo de Referência é a área requisitante (Decreto nº 5.450/05, art. 9º, inciso I).
O que é uma equipe de apoio?
O principal trabalho da equipe de apoio da disciplina é auxiliar, organizar e oferecer apoio ao professor e professora em qualquer atividade proposta. O homem tira a lição dos estudantes e dos estudantes como, além de organizar as aulas e os materiais para professores, os professores podem realizar outras atividades.
Quem não pode ser pregoeiro?
De acordo com o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº. 3.555/2000 “Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição”. A capacitação e o treinamento do pregoeiro devem ser de caráter contínuo.
Quais as atividades estão a cargo da comissão de licitação?
De acordo com o inciso XVI do art. 6º e art. 51, ambos da Lei nº 8.666/93, a comissão de licitação é responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, sendo que dentre esses documentos estão os de habilitação e propostas.
É possível a recondução dos membros de uma comissão de licitação?
9.7. 51 da Lei nº 8.666/93: “A investidura dos membros das Comissões Permanentes não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente”.
Quem é a autoridade competente para assinar edital de licitação?
Se o edital é a lei da licitação, essa lei deve ser feita pela autoridade máxima ou alguém equivalente.
Quem aprova o ETP?
4) Quem é o responsável pela elaboração dos ETP? Os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação (art. 6º da IN 40/2020).
Como fazer o Termo de Referência?
5 dicas essenciais de como elaborar o Termo de Referência com…
- 1 – Especificação do objeto. A especificação do objeto é um dos elementos mais sensíveis do TR.
- 2 – Fundamentação adequada do pedido.
- 3 – Prospecção de consumo.
- 4 – Especificação de objetivo divisível.
- 5 – Definição do valor estimado da contratação.