Qual a relacao existente entre a normas e procedimento do CPC e o microssistema dos Juizados Especiais Civeis?

Qual a relação existente entre a normas e procedimento do CPC e o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis?

A Lei nº 9.099/95 não dispõe acerca dos prazos no sistema dos Juizados. Por isso, as regras gerais previstas no CPC são plenamente aplicáveis no instituto. Necessários se faz, entretanto, analisar a compatibilidade das regras sobre prazos com os princípios expressos no art.

Qual o prazo para cumprimento voluntário da sentença Juizado Especial?

15 dias
O primeiro deles consiste no adimplemento voluntário da condenação, que deve ocorrer em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou com o recebimento de recurso sem efeito suspensivo. Nesta fase, não há que se cogitar de intimação do executado ou de seu patrono, pois não há qualquer previsão legal.

Quando a prova e técnica não posso de forma alguma movimentar o Juizado Especial Cível?

A respeito da prova técnica, ensina THEODORO JUNIOR (2006, p. 442): A prova técnica é admissível no Juizado Especial, quando o exame do fato controvertido a exigir. Não assumirá, porém, a forma de uma perícia, nos moldes habituais do Código de Processo Civil.

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O que é microssistema dos Juizados Especiais?

O Sistema dos Juizados Especiais consiste, pois, num conjunto de normas que cuida de um mesmo instituto, com princípios e regras próprias (microssistema processual), cujo objeto, no campo cível, é a causa de menor complexidade.

Qual o prazo para o cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível?

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

Como é o cumprimento de sentença no Juizado Especial?

O cumprimento da sentença, a qual será necessariamente líquida, processa-se no próprio juizado, intimando-se as partes, sempre que possível, na própria audiência, instando o vencido a cumprir voluntariamente a sentença transitada em julgado, advertindo-o das consequências de eventual descumprimento.