Qual a Ordem dos recursos nos tribunais?
De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.
Como se dá a ordem dos processos nos tribunais e como se dá a uniformização de jurisprudência no Código de Processo Civil?
O incidente pode ser instaurado por iniciativa do juiz ou relator, por ofício, e das partes, por petição, bem como do Ministério Público ou da Defensoria Pública, por petição, devendo o pedido ser endereçado ao presidente do tribunal (art. 977, incisos I, II e III).
Como o julgamento deve obedecer à ordem de chegada do juiz?
Assim sendo, o julgamento deverá obedecer à “ordem de chegada” (a palavra técnica é “conclusão”) dos processos no gabinete do juiz, respeitando o princípio da cronologia.
Qual o fundamento do julgamento do juiz?
No Tribunal do Júri, o fundamento dessa situação está previsto no art. 497, X, do CPP, que prevê, como atribuição do juiz presidente resolver as questões de direito suscitadas no curso do julgamento.
Como os juízes e os tribunais devem obedecer à ordem cronológica?
Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. A ideia é cessar os favoritismos e predileções serão afastadas, assim como a tendência de o magistrado optar por julgar as causas mais simples, deixando para depois as mais complexas.
Qual o mecanismo do uso da palavra “pela Ordem”?
O mecanismo do uso da palavra “pela ordem” é uma prerrogativa do advogado prevista no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906 /94. Trata-se do uso da palavra mediante “intervenção sumária”, ou seja, para falar “pela ordem”, é desnecessário que o juiz conceda a palavra, deve-se simplesmente fazer a manifestação.