Qual a Ordem dos recursos nos tribunais?

Qual a Ordem dos recursos nos tribunais?

De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.

Como se dá a ordem dos processos nos tribunais e como se dá a uniformização de jurisprudência no Código de Processo Civil?

O incidente pode ser instaurado por iniciativa do juiz ou relator, por ofício, e das partes, por petição, bem como do Ministério Público ou da Defensoria Pública, por petição, devendo o pedido ser endereçado ao presidente do tribunal (art. 977, incisos I, II e III).

Como o julgamento deve obedecer à ordem de chegada do juiz?

Assim sendo, o julgamento deverá obedecer à “ordem de chegada” (a palavra técnica é “conclusão”) dos processos no gabinete do juiz, respeitando o princípio da cronologia.

Qual o fundamento do julgamento do juiz?

No Tribunal do Júri, o fundamento dessa situação está previsto no art. 497, X, do CPP, que prevê, como atribuição do juiz presidente resolver as questões de direito suscitadas no curso do julgamento.

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Como os juízes e os tribunais devem obedecer à ordem cronológica?

Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. A ideia é cessar os favoritismos e predileções serão afastadas, assim como a tendência de o magistrado optar por julgar as causas mais simples, deixando para depois as mais complexas.

Qual o mecanismo do uso da palavra “pela Ordem”?

O mecanismo do uso da palavra “pela ordem” é uma prerrogativa do advogado prevista no art. 7º, inciso X, da Lei n. 8.906 /94. Trata-se do uso da palavra mediante “intervenção sumária”, ou seja, para falar “pela ordem”, é desnecessário que o juiz conceda a palavra, deve-se simplesmente fazer a manifestação.