Qual a Lei da suspensao do contrato de trabalho?

Qual a Lei da suspensão do contrato de trabalho?

Art. 14. A redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, quando adotada, deverá resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais de que tratam a Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Art.

Qual a Lei que rege os contratos?

Lei 8.666/93 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

O que diz o artigo 1 da CLT?

Art. 1º – Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

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O que diz a Lei 9.601 98?

O contrato de trabalho estabelecido pela Lei 9.601/98 é um contrato de prazo determinado, que tem como principal finalidade aumentar o número de empregados da empresa. Este tipo de contrato pode ser utilizado em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento.

Como receber a suspensão do contrato de trabalho?

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber o benefício emergencial, pago pela União Federal, de 100\% do valor do seguro desemprego a que teria direito, isso só ocorre se a receita bruta anual da empresa no ano anterior tiver sido de até R$ 4.800.000,00.

São contratos previstos no Código Civil?

Quando falamos na designação dos contratos, podem ser classificados como: nominados ou típicos, inominados ou atípicos, misto ou coligado. Os contratos nominados são aqueles que possuem designação própria e estão previstos no Código Civil. Alguns exemplos são os contratos de compra e venda, de mandato, de mútuo.

Quais são os direitos dos empregados no contrato por prazo determinado da Lei n º 9.601 98?

No contrato celebrado de acordo com a Lei n° 9.601/98 os direitos trabalhistas decorrentes são: Os devidos em qualquer tipo de contrato de trabalho; Os pertencentes aos contratos a termo; Os oriundos da Lei n° 9.601/98.