Índice
- 1 Qual a lei aplicável para contratar dos sócios?
- 2 Qual a regra constante na Lindb sobre as leis que regem os contratos?
- 3 Quando ha cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro qual é a autoridade competente?
- 4 Quando é possível a administração da sociedade limitada por não sócio?
- 5 Qual a lei aplicavel em contratos internacionais?
- 6 Qual a lei aplicável em contratos internacionais?
Qual a lei aplicável para contratar dos sócios?
Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Qual a regra constante na Lindb sobre as leis que regem os contratos?
No DIP Brasileiro (art. 9º, § 2º, LINDB), criou-se uma situação idêntica no contrato internacional com a sua formação, sendo regida pela lei do lugar em que residir o proponente. No direito interno, a aceitação fecha o contrato que se presume celebrado no lugar no lugar em que foi proposto (arts. 434 e 435, CC).
O que é a regra sobre lei aplicável?
A escolha direta da lei aplicável ocorre quando as partes indicam de forma expressa no contrato a lei à qual o contrato deve se submeter. Através do instituto da Arbitragem, é possível, com respaldo legal, eleger diretamente a lei aplicável para o contrato.
Quando ha cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro qual é a autoridade competente?
25, o novo código afasta a competência da autoridade judiciária brasileira no caso de eleição de foro exclusivo estrangeiro: Art. 25.
Quando é possível a administração da sociedade limitada por não sócio?
Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
Quais são as principais funções da LINDB?
A LINDB é uma norma jurídica que visa regulamentar outras normas, composta por apenas 30 artigos nos quais aborda a vigência da lei, a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço e as fontes do direito, tendo como objetivo orientar a aplicação do código civil, diminuindo controvérsias que foram surgindo desde a …
Qual a lei aplicavel em contratos internacionais?
Em nosso país, a norma jurídica a ser aplicada pelo Poder Judiciário concernente aos contratos internacionais é a que se encontra disposta no art. 9º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, LICC.