Qual a idade maxima para pensao alimenticia?

Qual a idade máxima para pensão alimentícia?

18 anos
Embora a lei civil não determine expressamente a idade máxima para o pagamento da pensão alimentícia, mesmo que o descendente tenha completado 18 anos, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, a obrigação de pagar o valor mensal …

Qual a idade máxima para receber pensão por morte?

21 anos
Assim, no caso dos filhos a pensão por morte se trata de um benefício temporário, limitado aos 21 anos, ou podendo ser prorrogado a partir dos casos citados anteriormente. Vale lembrar que os dependentes de uma classe anual o direito ao benefício da classe seguinte.

Será que o filho maior de 24 anos perde a condição de dependente?

O filho maior de 24 anos perde a condição de dependente. Logo, o contribuinte não poderá mais deduzir os gastos com o plano de saúde do filho. A exceção é o filho que apresenta deficiência física ou mental que o incapacita para o trabalho. Neste caso, não há limite de idade para considerá-lo dependente e o plano de saúde pode ser deduzido.

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Posso ser dependente aos 25 anos?

Maiores de idade (até aos 25 anos) Os filhos, adotados e enteados que já sejam maiores de idade, com limite máximo de 25 anos, também podem ser considerados dependentes, desde que, no ano a que diz respeito a declaração de IRS, não tenham recebido rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional. 2.

Será que os filhos são dependentes?

Os filhos, adotados e enteados que já sejam maiores de idade, com limite máximo de 25 anos, também podem ser considerados dependentes, desde que, no ano a que diz respeito a declaração de IRS, não tenham recebido rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional. 2.

Qual o limite máximo de idade dos dependentes?

1. Maiores de idade (até aos 25 anos) Os filhos, adotados e enteados que já sejam maiores de idade, com limite máximo de 25 anos, também podem ser considerados dependentes, desde que, no ano a que diz respeito a declaração de IRS, não tenham recebido rendimentos anuais superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional. 2.