Qual a falta do trabalhador-estudante?

Qual a falta do trabalhador-estudante?

O artigo 91.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador-estudante pode faltar justificadamente para realizar provas de avaliação quando: A prova se realize nesse dia. A falta também pode ser justificada quando este faltar no dia anterior à prova;

Qual a vantagem de ter o estatuto de trabalhador-estudante?

Uma das grandes vantagens de ter o estatuto de trabalhador-estudante é que passa a gozar de vários direitos e especificidades no seu estabelecimento de ensino, e na frequência do seu curso. Não estar sujeito à frequência de um número mínimo de disciplinas de determinado curso, nos graus de ensino em que tal é possível.

Como o trabalhador-estudante perde o aproveitamento escolar mínimo?

Caso o trabalhador-estudante não tenha o aproveitamento escolar mínimo no ano anterior perde grande parte dos seus direitos, como o horário ajustado e dispensas, marcação de férias consoante as necessidades escolares e a licença sem vencimento.

Quais são os direitos do trabalhador-estudante?

Conheça os seus direitos e obrigações se for trabalhador-estudante. Este estatuto concede-lhe alguns benefícios, mas não só. O estatuto de trabalhador-estudante é um benefício legal para as pessoas que conciliam os estudos com o trabalho.

Posso faltar 4 dias para o trabalhador-estudante?

O trabalhador-estudante tem direito a faltar 4 dias por cada disciplina em cada ano letivo. Poderão adicionalmente existir direitos para o trabalhador-estudante junto da instituição de ensino, nomeadamente: Não sujeição ao regime de prescrição.

Como trabalhar e estudar ao mesmo tempo?

Trabalhar e estudar ao mesmo tempo pode ser um desafio, mas traz vantagens. Enriquece o currículo, promove o conhecimento, aumenta a experiência profissional e reforça as competências. Constitui igualmente uma forma de ganhar um rendimento extra que pode, por exemplo, servir para ajudar a pagar os estudos.