Índice
- 1 Qual a diferença entre Diferencial de Alíquota e substituição tributária?
- 2 O que é substituição tributária e como funciona?
- 3 Quando recolher Difal St?
- 4 Como calcular diferencial de alíquota na substituição tributária?
- 5 Quem tem direito ao crédito ICMS-ST?
- 6 Tem substituição tributária em venda para consumidor final?
Qual a diferença entre Diferencial de Alíquota e substituição tributária?
Basicamente a diferença entre essas duas modalidades de ICMS consiste na destinação da mercadoria que está sendo comprada. O imposto incidente é o ICMS Substituição Tributária, agora se ela é uma mercadoria destinada para consumo interno da empresa, o ICMS devido é aquele na modalidade Diferencial de Alíquota.
O que é substituição tributária e como funciona?
A substituição tributária, também conhecida como “ICMS-ST”, é o regime em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS sob as operações de vendas de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte que não àquele responsável pela venda do produto.
O que é a substituição tributária do ICMS?
Substituição tributária de ICMS é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo federal. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente, que será posteriormente repassada para o governo.
Quando recolher Difal St?
Quando o destinatário da mercadoria é contribuinte, a responsabilidade pelo recolhimento do DIFAL é deste. Já quando não é, a responsabilidade é atribuída ao remetente da mercadoria.
Como calcular diferencial de alíquota na substituição tributária?
“ICMS ST DIFAL = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna)] x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)”, ICMS ST DIFAL= [(10.000,00 – 1200,00) / (1- 0,18)] x 0,18 – (10.000,00 x 0,12), resulta em: [ 8.800,00/0,82] x 0,18 – (1200,00); 10,731,71 x 0,18 – (1.200,00); 1931,71 – 1200,00 = Difal será R$ 731,71.
Quem deve pagar o ICMS-ST quando contribuinte paulista adquire mercadorias de outro estado?
b) Caso não haja protocolo, o comprador paulista é quem terá a obrigação de recolher o ICMS-ST na entrada do produto em território paulista. Este recolhimento pode ser feito via GARE (código 063) ou o vendedor recolhe através de GNRE em nome do comprador paulista.
Quem tem direito ao crédito ICMS-ST?
Vale observar que embora o pagamento do ICMS-ST seja de responsabilidade do substituto, ele cobra o imposto retido na nota fiscal de venda, somando o valor do imposto retido ao valor total da nota fiscal (Lei n° 6.374/1989 , art. No sistema de ICMS-ST não há o sistema de débito e crédito de ICMS.
Tem substituição tributária em venda para consumidor final?
Não. A substituição tributária do ICMS consiste em atribuir a terceiro a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto devido em operação ou prestação subsequentes com a mesma mercadoria até a operação com consumidor final.