Qual a diferenca de multa dedutivel e Indedutivel?

Qual a diferença de multa dedutível e Indedutivel?

De acordo com o art. 41, Lei 8.981/95, somente são dedutíveis as multas compensatórias (ex. multas de mora) e as multas impostas por infrações de que não resultem falta de pagamento de tributo (ex. As demais multas fiscais são indedutíveis, como a multa de ofício, lançada em auto de infração (SC Cosit 208/15).

Qual a porcentagem das multas sobre não pagamento de tributos?

Em regra, todo tributo ao ser pago em atraso à RFB, sofre a multa de mora de 10\%, ou se passados 30 (dias) de atraso a multa será de 20\%. Já em caso de fiscalização, e o fisco constatando que ocorrera o não recolhimento poderá aplicar multa de ofício no percentual mínimo de 75\% sobre o valor do débito.

É inconstitucional a imposição de multa que ultrapasse o valor do tributo?

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MULTA. PERCENTUAL SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Nos termos da jurisprudência do STF, é inconstitucional a imposição de penalidade pecuniária que se traduza em valor superior ao do tributo devido.

Qual a diferença entre multa moratória e multa compensatória?

Existem dois tipos de cláusula penal: a compensatória, que pode gerar multa por descumprimento total ou parcial de obrigações previstas em leis ou contratos, e outra na hipótese de mora, ou seja, de atraso.

Quais despesas podem ser deduzidas do lucro real?

IRPJ DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS E CUSTOS. Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, artigo 47).

Por que as multas fiscais são dedutíveis?

As multas por infrações fiscais não são dedutíveis como custo ou despesa operacional, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações das quais não tenham resultado falta ou insuficiência de pagamento de tributo (Lei nº 8.981/1995, art. 41, § 5º).

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Por que as multas de natureza compensatória são dedutíveis?

Para fins fiscais, a diferenciação é importante, porque somente multas de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo são dedutíveis na base de cálculo do Lucro Real e da CSLL.

Será que os débitos do sujeito passivo são dedutíveis?

A Solução de Consulta nº 66 da 7ª RF (DOU de 16-08-11) diz que “os débitos do sujeito passivo relativos a juros de mora referentes a tributos e contribuições consolidados em parcelamento já deferido são dedutíveis , na determinação do lucro real, segundo o regime de competência.”

Será que os juros incorridos e contabilizados são dedutíveis?

Podemos então dizer, que os juros incorridos e contabilizados são dedutíveis independentemente do efetivo pagamento.

O que é multa compensatória?

A multa de natureza compensatória destina-se, diversamente, não a afligir o infrator, mas a compensar o sujeito ativo pelo prejuízo suportado em virtude do atraso no pagamento que lhe era devido. É penalidade de caráter civil, posto que comparável à indenização prevista no direito civil.

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O que é uma despesa indedutível?

São despesas não dedutíveis no lucro real, também, as contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços; as despesas de depreciação, amortização, reparo, manutenção, conservação, impostos.

Qual o valor da multa compensatória?

MULTA COMPENSATÓRIA DE 20\% SOBRE O VALOR DO CONTRATO.

Cláusula Penal Compensatória, que se refere à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos; A Cláusula Penal Moratória, referente à mora contratual, isto é, quando há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil.

O que é dedução de multa?

MULTAS INDEDUTÍVEIS São indedutíveis as multas impostas por ocasião do lançamento de ofício ou auto de infração, visando punir o contribuinte por infração que tenha resultado falta ou insuficiência de pagamento de tributos.

O que é uma multa fiscal?

Multas fiscais são aquelas impostas pela lei tributária ou fiscal. No entanto, admite-se a dedutibilidade de duas espécies de multas fiscais: a) as multas impostas por infrações de que não resulte falta ou insuficiência de pagamento de tributo; b) as multas fiscais de natureza compensatória.