Índice
- 1 Qual a classificação do regime de depreciação?
- 2 Qual a taxa de depreciação de um bem?
- 3 Qual o valor do subsídio do governo?
- 4 Como devem ser tratadas as estimativas de depreciação?
- 5 Como contabilizar a depreciação acumulada?
- 6 Como é utilizado o cálculo das depreciações de mercadorias?
- 7 Quais são as quotas mínimas de depreciação e amortização?
- 8 Por que as taxas de depreciação ou amortização são aceites?
Qual a classificação do regime de depreciação?
(f) Excluem-se os móveis e objetos de arte e antiguidades. (a) Tratando-se de edifícios onde se exerçam atividades enquadráveis em mais de uma das rubricas, o regime de depreciação será determinado pela classificação que lhes couber face à característica neles predominante. (b) Excluem-se os móveis e objetos de arte e antiguidades.
Qual a taxa de depreciação de um bem?
Para um bem cuja a taxa de depreciação seja de 10\% para utilização de um turno, nesses casos excepcionais será de 15\% no caso de turno de 16 horas e de 20\% no caso de um turno de 24 horas. A depreciação acumulada é na prática a soma da depreciação de todos os bens de uma companhia.
Qual o valor do subsídio do governo?
Exemplo: se você vai comprar um imóvel de R$ 115 mil e consegue um subsídio do Governo de R$ 15 mil, o valor que você terá que pagar vai ser apenas R$ 100 mil. Os valores dos subsídios que o Governo paga dependem de alguns fatores, como:
Qual a depreciação acumulada?
Já as despesas, por serem de caráter geral, dificilmente podem ser vinculadas diretamente aos produtos e serviços oferecidos pela empresa. A depreciação acumulada é o elemento que realiza a dedução do ativo imobilizado e que vai reduzindo o valor do ativo conforme o tempo de utilização.
Como calcular a depreciação da sua empresa?
Para calcular depreciação da sua empresa, existe uma fórmula que pode ajudar. Mas, você precisa ter em mãos alguns valores essenciais para o cálculo como o valor inicial do bem, seu valor de troca e o tempo que foi utilizado.
Como devem ser tratadas as estimativas de depreciação?
Assim, eventuais alterações devem ser tratadas como alterações de estimativas contabilísticas, sendo tratadas de acordo com a NCRF 4. Isto significa que o gasto de depreciação do período corrente e dos períodos futuros deve ser baseado na estimativa de vida útil remanescente e/ou no valor ainda a depreciar em função da revisão do valor residual.
Como contabilizar a depreciação acumulada?
Como contabilizar a depreciação acumulada? É fundamental saber como contabilizar a depreciação acumulada, registrando todos os valores que foram perdidos durante todo o período da utilização desses bens, por isso, fique atento para determinar os seus gastos anuais de depreciação.
Como é utilizado o cálculo das depreciações de mercadorias?
Uma empresa de transportes de mercadorias tem utilizado no cálculo das depreciações a vida útil de (25 por cento) quatro anos. Pode ser alterada para a quota mínima (oito anos/12,5 por cento) pois está a afetar bastante o resultado da empresa uma vez que estamos a tratar de viaturas pesadas com valores altos.
Qual a quantia depreciável de um ativo?
Segundo o parágrafo 50 da NCRF 7, a quantia depreciável de um ativo deve ser imputada numa base sistemática durante a sua vida útil.
Qual o regime de aceitação das depreciações de bens reavaliados?
1 – O regime de aceitação como gastos das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de legislação de caráter fiscal é o mencionado na mesma, com as adaptações resultantes do presente decreto regulamentar, aplicando-se aos bens reavaliados nos termos da Portaria n.º 20 258, de 28 de dezembro de 1963, o regime previsto no n.º 2 do artigo 5.º.
Quais são as quotas mínimas de depreciação e amortização?
1 – As quotas mínimas de depreciação ou amortização que não tiverem sido contabilizadas como gastos do período de tributação a que respeitam, não podem ser deduzidas dos rendimentos de qualquer outro período de tributação.
Por que as taxas de depreciação ou amortização são aceites?
3 — Relativamente aos elementos para os quais não se encontrem fixadas, nas tabelas referidas no n.º 1, taxas de depreciação ou amortização são aceites as que pela Direção -Geral dos Impostos sejam consideradas razoáveis, tendo em conta o período de utilidade esperada.