Índice
- 1 Qual a classificação de um contrato de seguro?
- 2 O que caracteriza um contrato de seguro?
- 3 Quem é o tomador no contrato de seguro?
- 4 Como o Código Civil classifica o seguro?
- 5 Qual a diferença entre apólice é contrato de seguro?
- 6 Qual a diferença entre tomador é segurado?
- 7 Quais são os requisitos que devem conter em um contrato de seguro para que o mesmo tenha validade?
- 8 Qual a natureza do seguro de vida?
Qual a classificação de um contrato de seguro?
Segundo a classificação dos contratos, o contrato de seguro pode ser classificado em bilateral, sinalagmático, oneroso, aleatório, consensual, de execução sucessiva ou continuada, de adesão, de boa-fé.
O que caracteriza um contrato de seguro?
“O contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra( segurado),mediante pagamento de um prêmio, a garantir-lhe interesse legítimo relativo a pessoa ou a coisa e a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros previstos no contrato”.
Quem é o tomador no contrato de seguro?
Tomador: é o contratante do seguro e o contratado para a execução do fornecimento de bens, serviços ou execução de obra. Na negociação, o tomador é a parte considerada o risco por ser o potencial autor de dano, portanto, é o responsável pelo pagamento do prêmio.
Quais são os requisitos básicos de um contrato de seguros?
Requisitos – Objeto e boa-fé São dois: O risco ou um interesse segurável (objeto) e a boa-fé dos contratantes. No tocante ao risco, o artigo 757 dispõe que o pelo contrato de seguro pode-se “garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.
Qual é a natureza jurídica do contrato de seguro?
Pela interpretação do Direito Civil, a natureza jurídica do Contrato de Seguro é classificada como bilateral, oneroso, aleatório, formal, consensual, nominado, de adesão e de boa-fé. A Companhia de Seguros assume o compromisso e obrigação de indenizar seu cliente, o Segurado, por um risco que pode ou não ocorrer.
Como o Código Civil classifica o seguro?
No caráter de contrato nominado, o contrato de seguro era definido pelo artigo 1.432 do Código Civil de 1.916, como sendo “aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-lo do prejuízo resultante de riscos futuros previstos no contrato”.
Qual a diferença entre apólice é contrato de seguro?
Já o contrato formaliza as obrigações das duas partes envolvidas, isto é, o segurado e a seguradora. Por último, a apólice é, na verdade, o documento mais importante na hora em que se contrata um seguro. Isto porque a emissão da apólice implica na aceitação da proposta e do contrato de seguro por parte da seguradora.
Qual a diferença entre tomador é segurado?
São três as partes envolvidas no Seguro Garantia: segurado (contratante ou quem usufruirá da garantia), tomador (contratado ou quem está emitindo a apólice) e seguradora.
Quem é o tomador de serviço na nota fiscal?
O tomador de serviço é quem contrata e recebe o serviço, o destinatário da produção ou execução do que foi adquirido ou contratado. Esse papel pode, portanto, ser ocupado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
O que é um contrato de seguro e quais as suas três condições?
Na qualidade de contrato típico, o contrato de seguro pode ser caracterizado como sendo aquele em que “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados” [5].
Quais são os requisitos que devem conter em um contrato de seguro para que o mesmo tenha validade?
Requisitos de validade contratual. requisitos objetivos, subjetivos e formais
- A CAPACIDADE DAS PARTES. Sendo o contrato um negócio jurídico, logo pressupõe agente capaz, um agente apto a realizá-lo, dentro das normas atinentes à capacidade.
- IDONEIDADE DO OBJETO.
- A LEGITIMIDADE.
- O CONSENTIMENTO.
- A CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS.
Qual a natureza do seguro de vida?
O seguro de vida é o contrato pelo qual o segurador se obriga, em contraprestação ao recebimento do prêmio, a pagar ao próprio segurado ou a terceiro, determinada quantia sob a forma de capital ou de renda, quando da verificação do evento previsto. Configura-se, pois, como seguro sobre a vida de outrem.