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Quais taxas se paga ao vender um imóvel?
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, realizada inter vivos*. O imposto é pago por quem compra um imóvel e não é cobrado no caso de doações.
O que o vendedor paga na venda de imóvel?
Imposto de Renda sobre ganho de capital: caso haja lucro ao vender imóvel, o vendedor paga 15\% do lucro à Receita Federal. Ou seja, se você comprou um imóvel por R$ 200 mil e o vendeu por R$ 300mil, você lucrou R$ 100 mil e deverá pagar R$ 15 mil no Imposto de Renda.
Quem paga o ITBI na venda de um imóvel?
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
Quais são as maneiras de reduzir o imposto de renda sobre a venda do imóvel?
Confira, agora, seis maneiras de reduzir ou não pagar o Imposto de Renda sobre a venda de seu patrimônio. Além disso, é bom esclarecer que as maneiras aqui informadas são brechas na legislação brasileira, portanto, totalmente legais. 1. Utilizar o dinheiro da venda do imóvel para comprar outro.
Como se declara a venda de casa no IRS?
A primeira regra que deve ter em mente é a de que qualquer venda de casa deve ser declarada no IRS. Isto mesmo que não haja lugar a pagamento de imposto. A transação é mencionada na declaração de IRS respeitante aos rendimentos do ano em que esta se realizou. Como se declara? A venda de casa é declarada nos anexos G ou G1 (ou em ambos).
Quanto Custa o Imposto Municipal sobre imóveis?
Juntamente com o IMT, terá de pagar o Imposto de Selo, cuja taxa ronda os 0,8\% sobre o valor definido na escritura. Assim, se o valor da casa for, por hipótese, 200 mil euros, terá de pagar 1.600€ de Imposto de Selo. 3. Imposto Municipal sobre imóveis (IMI)
Por que a venda de imóveis é sujeita ao imposto?
Em regra, metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, mas tudo depende de como reinvestir esse dinheiro. Para não ser apanhado desprevenido, saiba como declarar cada valor, antecipando eventuais contas a ajustar com o Fisco. O anexo a preencher é o G (ou, em situações específicas, o G1).