Quais servicos devem ser custeados por taxas e quais servicos devem ser custeados por impostos?

Quais serviços devem ser custeados por taxas e quais serviços devem ser custeados por impostos?

Somente os serviços públicos específicos, por serem de utilização individual e mensurável, podem ser custeados mediante taxas de serviço, ocorrendo o mesmo com os atos de polícia, que devem ser específicos e divisíveis para serem custeados mediante taxas de polícia.

Qual é o conceito de taxa?

A principal característica da taxa é a presença de uma atividade estatal, divisível, destinada a um indivíduo ou para um grupo de indivíduos determináveis. O fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado.

Quais são as principais características da taxa de serviços públicos?

As principais características da taxa de serviços públicos são a sua divisibilidade e a sua especificidade de serviços prestados ou posto à disposição do contribuinte. Divisibilidade é uma das características da essência da taxa, ou seja, que ela seja divisível entre os contribuintes. Para o Prof. Luciano da Silva Amaro (2003, p. 32):

LEIA TAMBÉM:   Como declarar compra de cadeira de rodas no Imposto de Renda 2021?

Será que o serviço público será remunerado por taxa?

Se um serviço público for remunerado por taxa, isso significa que qualquer modificação para aumentar o seu valor só poderá ser feita por lei, estando descartado o uso de atos administrativos para esse fim.

Por que os serviços públicos indivisíveis devem ser remunerados por taxa?

Isso porque os serviços públicos não específicos e indivisíveis não podem ser remunerados por taxa, mas devem ser custeados por receitas geradas por outras fontes, como as provenientes dos impostos.

Quando é instituída a taxa de serviço?

Já quando é instituída em razão do segundo motivo, temos a taxa de serviço. Uma característica importante das taxas é que elas são retributivas. Ou seja, elas só existem quando efetivamente há um serviço público ou o poder de polícia sendo prestado ou à disposição do contribuinte.