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Quais são os rendimentos de pessoas com deficiência?
Segundo o artigo 56º-A do CIRS, existem diferenças na consideração dos rendimentos de pessoas com deficiência para efeito do IRS. Os rendimentos que se inserem nas categorias A e B, são considerados em 85\%.
Qual o rendimento dos contribuintes com deficiência?
Em 2016, o regime fiscal dos contribuintes com um grau de deficiência superior a 60\% garante-lhes apenas isenção de IRS no que diz respeito a 10\% do rendimento destes, sendo então tributados 90\% dos seus rendimentos. Assim, se o contribuinte ganhar 1000 euros por mês, são-lhe tributados 900 euros.
Qual a legislação tributária para pessoas com deficiência?
O IRS de pessoas com deficiência por vezes pode levantar algumas dúvidas, visto que se aplicam regras e tributações distintas. No entanto, a Autoridade Tributária tem disponível no Portal das Finanças todos os procedimentos e benefícios fiscais que existem para pessoas com deficiência.
Qual o impacto das alterações pessoais no preenchimento do IRS?
As alterações pessoais ou mesmo profissionais podem ter um grande impacto na vida dos contribuintes e consequentemente ao nível do preenchimento desta declaração. Por exemplo, se se casou o ano passado, recebeu uma herança ou começou a trabalhar por conta própria, isso significa inúmeras alterações no preenchimento e entrega do IRS.
Como ficar dispensado em duas horas de aviso prévio?
A lei autoriza o funcionário dispensado a reduzir em duas horas sua jornada diária nos 30 dias do aviso prévio trabalhado ou a cumprir a jornada integral e ficar dispensado dos últimos sete dias do aviso.
Como calcular os dias de aviso?
Por isso eu trouxe para você a forma correta de calcular a quantidade de dias de aviso. 30 +3x (quantidade de anos completos) = dias de aviso Exemplo1: João trabalhou 3 anos na empresa y e foi demito. 30 + 3 x 3 = 39 dias de aviso prévio
Qual o grau de invalidez permanente no IRS?
No entanto, tal só é aplicado se o grau de invalidez permanente for igual ou superior a 60\%. Nos rendimentos relativos à propriedade intelectual, a retenção na fonte pode incidir em apenas 25\%. Contudo, estes rendimentos têm que estar incluídos no regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Existem diferenças na tributação dos rendimentos no IRS?