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Quais são os prêmios concedidos pelo empregador?
“Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”
Será que os prêmios devem ser pagos pelo empregado?
Observa-se que os prêmios devem ser pagos apenas em razão de desempenho extraordinário do empregado ou grupo de empregados. Não se pode premiar o empregado pelo ordinário, como por exemplo, cumprimento de jornada de trabalho e de suas tarefas. Assim, os prêmios devem ser condicionados a um comportamento diferenciado e extraordinário do empregado.
Qual a única possibilidade de supressão do benefício já concedido pelo empregador?
Importante esclarecer que a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que a única possibilidade de supressão de um benefício já concedido pelo empregador é através de negociação coletiva de trabalho, veja: Súmula nº 277 do TST CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Qual o regulamento para a concessão dos prêmios?
Assim, os prêmios devem ser condicionados a um comportamento diferenciado e extraordinário do empregado. Recomenda-se que as condições para concessão dos prêmios sejam previamente fixadas através de regulamentos internos da empresa ou acordos/convenções coletivas.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (…)
Qual a jurisprudência sobre o pagamento de Prêmio?
Vale lembrar que a alteração do artigo 457 da CLT, no que concerne ao pagamento de prêmio, ainda é bastante recente e não há portanto jurisprudência firmada sobre o assunto nos Tribunais do Trabalho, portanto ainda não sabemos ao certo como a Justiça do Trabalho entenderá a questão.
Qual é o rendimento do Prémio de produtividade?
Desta forma, independentemente da regularidade com que o prémio de produtividade é atribuído, este é somado ao rendimento mensal do funcionário, sendo a tributação do IRS calculada com base no valor total das remunerações.
Por que os prêmios devem ser isentos?
Hoje, segundo documento da RFB, para que sejam isentos, os prêmios devem atender alguns requisitos. São estes: Devem ser pagos exclusivamente a empregados. Ou seja, prêmios pagos a contribuintes individuais, autônomos e diretores não empregados, continuam sofrendo incidência da Contribuição Previdenciária;