Como partilhar bens no exterior?

Como partilhar bens no exterior?

Assim, no caso de falecimento, os herdeiros devem providenciar a abertura de inventário no Brasil para a partilha dos bens localizados no país, e, caso haja herança no exterior, deve ser aberto inventário no respectivo local de situação de cada bem.

Qual a lei aplicável ao regime de bens do casal para efeitos de partilha de bens em decorrência do divórcio a ser realizado no Brasil?

O caso foi julgado na égide do CPC de 1973. É certo que essa regra foi parcialmente alterada no CPC de 2015, que passou a prever também a exclusividade da jurisdição brasileira para a partilha de bens decorrentes do divórcio (art. 23, III, do CPC/2015).

Será que se tivesse realizado o divórcio no exterior?

Vale informar que se tivesse realizado o Divórcio no exterior teria que ter uma autorização do Supremo Tribunal de Justiça, chamada de “homologação de sentença”. Mas como acima mencionado, desde 2014 a lei permite que se faça o Divórcio nos Consulados.

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Qual a regra para o divórcio?

No caso de divórcio, separação judicial ou dissolução da união estável do casal, de acordo com o Novo Código de Processo Civil a regra é a mesma: compete a autoridade judiciária brasileira proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

Como é possível fazer o divórcio perante os consulados?

É que desde 2013, com a Lei 12.874/2013, no seu art. 18, autoriza que o brasileiro residente fora do país pode fazer o Divórcio perante os Consulados. Entretanto, para que se possa realizar este Divórcio, existem algumas condições:

Qual a melhor opção para divorciar-se?

O Divórcio por Procuração é excelente opção para o brasileiro que mora no exterior e quer divorciar-se. Esta é uma alternativa, pois o casal pode fazer o Divórcio mediante Procuração Pública, sem grandes transtornos. O advogado, neste caso, tanto representará quanto será o assessor jurídico das partes.