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Quais são os efeitos gerados pelo legado?
O primeiro efeito que o legado produz é quanto à transmissão da propriedade e da posse, pois o herdeiro legítimo adquire a posse e o domínio da herança no momento do falecimento do defunto, de acordo com o princípio da saisine.
Pode existir legado sem testamento?
Só há legado se houver testamento, uma vez que é através dele que o testador exterioriza sua vontade de dispor de um ou mais bens na forma de legados, especificando-os.
Quando se aplica às reduções testamentárias?
A redução das disposições testamentárias tem previsão no artigo 1.966 do CC. Ocorrerá em duas hipóteses, quando houver dívidas ou disposição ineficaz. A parte legítima é calculada tendo por base a herança líquida, abatidas as dívidas. Por exemplo se o testador possuía um patrimônio de 120 mil e 20 mil em dívidas.
Qual a consequência da caducidade do legado?
3) A Caducidade do legado Havendo caducidade, o legado, embora feito validamente, perderá a razão de existir, por circunstâncias posteriores à facção testamentária, conforme citação de Maria Helena de Diniz. Enquanto que a caducidade vem a ser a ineficácia, por causa ulterior, de disposição testamentária válida.
O que são legados e quais suas principais características?
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, legado é: “coisa certa e determinada deixada a alguém, denominado legatário, em testamento ou codicilo. Difere da herança, que é a totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus.”.
É vedado o legado de usufruto?
O legado de usufruto, sem fixação de tempo, entende-se deixado ao legatário por toda a sua vida.” A responsabilidade pela conservação do bem recai sobre o legatário. Insta salientar também que não caberá a disposição de legado de usufruto sucessivo, porém poderá ser estabelecido o usufruto simultâneo.
Quando o testamento ultrapassa a legítima?
TESTAMENTO QUE EXCEDEU A LEGÍTIMA. NULIDADE: “Por ser o testamento um ato jurídico, requer, para a sua validade, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. É o que se extrai do art. 104 do Código Civil .” SENTENÇA MANTIDA.
Será que o devedor não tem patrimônio?
Se o devedor não tem patrimônio o que pode ser feito para tentar recuperar o crédito? Não receber um valor devido pode ser absurdamente estressante para quem depende desses valores, além de precisar esquentar a cabeça para reaver esse montante.
Será que o imposto não incide sobre o patrimônio?
O referido imposto incide apenas quando há transferência do bem para os herdeiros, portanto, caso haja meeiro/meeira no inventário, a possibilidade é que o cálculo do imposto devido ocorra apenas em 50\% do bem, e não sobre a totalidade do patrimônio.
Por que não receber um valor devido?
Não receber um valor devido pode ser absurdamente estressante para quem depende desses valores, além de precisar esquentar a cabeça para reaver esse montante. Mas há algo ainda mais preocupante que a simples inadimplência: a hipótese de o devedor não possuir bens para quitar suas dívidas.