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Quais são os atos administrativos discricionários?
Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade …
Quais são os limitadores do poder discricionário?
Gomes e Gouveia (2017), destacam que os princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência são os limites básicos do ato discricionário. Não há decisão discricionária validade que venha a confrontar qualquer destes princípios.
Em que consiste o poder discricionário da administração pública?
PODER DISCRICIONÁRIO É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
O que se entende por discricionariedade administrativa citar um exemplo em que ocorre tal situação?
Mais adiante alerta que se entendesse ser a utilização de conceitos indeterminados uma atribuição de discricionariedade, seria o mesmo que a Administração, por exemplo, diante de um caso “de grave calamidade pública pudesse escolher alguns pressupostos de atuação” ou “ter uma certa liberdade para declarar uma dada …
O que são atos discricionários e vinculados?
Atos discricionários são aqueles em que a lei prevê mais de um comportamento possível a ser adotado pelo administrador em um caso concreto. Nos atos discricionários, encontram-se elementos vinculados como é o caso do sujeito competente, da forma e da finalidade.
Quais requisitos dos atos administrativos possuem natureza discricionária?
Nos chamados atos discricionários, os requisitos relativos aos motivos e ao objeto são valorados pelo responsável pela prática do ato. Os demais requisitos (competência, finalidade e forma) são sempre vinculados. Atenção: Motivos são pressupostos de fato e de direito que justificam o ato.
O que é o poder legal E o que é o poder discricionário?
O Poder Discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade. Ao utilizar-se do Poder Discricionário o administrador deve fazer a escolha entre as alternativas permitidas no ordenamento, sob pena de agir com arbitrariedade.
Quando ocorre a discricionariedade?
No primeiro, há discricionariedade quando a norma não descreve previamente o fato que suscita a atuação do agente ou descreve a situação com palavras de conceitos vagos e imprecisos ou, ainda, confere uma liberdade decisória que enseja exame de oportunidade e conveniência.
Onde reside a discricionariedade do ato administrativo?
A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. Essa discricionariedade existe quando a lei expressamente a confere à Administração, ou quando a lei é omissa ou ainda quando a lei prevê determinada competência.
O que é um ato discricionário?
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.