Índice
- 1 Quais são as possíveis consequências para o condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio edilício?
- 2 Quem responde pela multa condominial?
- 3 É permitido que o condômino de um condomínio edilício aliene a quota ideal que corresponde a sua participação na área em comum?
- 4 Quem tem que pagar a multa inquilino ou proprietário?
Quais são as possíveis consequências para o condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio edilício?
O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de 3/4 (três quartos) dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao 5x (quíntuplo) do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a …
Quem responde pela multa condominial?
O responsável pelas multas por infração às normas do condomínio é o dono do imóvel e não o inquilino que cometeu a irregularidade. O artigo 10 desta lei determina que nenhum condômino pode utilizar a unidade que habita de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos.
São atribuições dos síndicos de condomínios edilícios?
São atribuições dos síndicos de condomínios edilícios, entre outras: Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
É permitido que o condômino de um condomínio edilício aliene a quota ideal que corresponde a sua participação na área em comum?
É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.
Quem tem que pagar a multa inquilino ou proprietário?
Respeitando todo o procedimento – inclusive o direito de defesa -, a multa, em si, deve ser endereçada sempre ao condômino (proprietário). Ele deverá conversar com o inquilino e cobrar deste o valor da multa. Porém, se o inquilino se recusar a pagar, será o condômino o responsável pelo débito.
Quem paga multa inquilino ou proprietário?
Se o inquilino cometeu a infração, ele deverá pagar a multa. A diferença jurídica é que se ele não pagar e o condomínio tiver que acionar alguém judicialmente, será o locador; porque a relação direta do condomínio, como já mencionado anteriormente, é com o proprietário.