Quais sao as funcões das leis orcamentarias?

Quais são as funções das leis orçamentárias?

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.

O que se considera gasto com pessoal para a Lei de Responsabilidade Fiscal?

Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais …

Por que a publicidade é válida para o Diário Oficial?

Infere-se, dessarte, que a citada autora considera que a publicação válida para a lei é apenas aquela realizada no Diário Oficial. Clève (2000, p. 119), de igual modo, esclarece que, “atualmente, a publicidade opera-se por intermédio da publicação do texto legislativo no jornal oficial”.

Como a publicidade tem a ver com a essência da administração pública?

Conforme se disse linhas atrás, a publicidade tem a ver com a própria essência da Administração Pública. A publicação, por sua vez, constitui uma das formas de viabilização dessa publicidade, mediante a veiculação do texto do ato emanado da Administração Pública. Nas palavras de Gordillo (2003, p.

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Como é considerado o pagamento de despesas pessoais?

6.5 Sendo o sócio um dos gerentes da empresa ou trabalhador da mesma o pagamento de despesas pessoais, é considerado como um rendimento em espécie, pelo que deverá ser contabilizado na conta 63X “gastos com pessoal”, sendo fiscalmente aceite na medida em que é tributado na esfera do trabalhador. 7.

Qual a forma de viabilização da publicidade?

A publicação, por sua vez, constitui uma das formas de viabilização dessa publicidade, mediante a veiculação do texto do ato emanado da Administração Pública. Nas palavras de Gordillo (2003, p. X-35), “a publicação é uma espécie de publicidade requerida para os regramentos”.