Quais sao as formas de reclamar?

Quais são as formas de reclamar?

Quando um serviço público essencial passa a ser exercido por uma entidade privada, as exigências de qualidade mantêm-se? Existem diferentes modos de reclamar. A primeira forma de reacção traduz‑se na apresentação de reclamação online através das plataformas próprias disponibilizadas pela Administração para o efeito.

Como encaminhar a reclamação de consumo?

Nota: A reclamação/conflito de consumo apenas será encaminhada pela Direção-Geral do Consumidor para uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) se contiver a autorização do consumidor/a reclamante e se se verificar, após análise, que a reclamação está devidamente instruída.

Qual o prazo para a formalização de reclamação online?

Este passa a ser utilizado apenas quando a reclamação online não for possivel ou conveniente. A formalização de reclamação por qualquer destas vias obriga a entidade a responder no prazo de 15 dias e permite que outras entidades (ministérios, organismos diversos) se pronunciem, de acordo com a área de actividade em que o serviço se insere.

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Quem pode fazer uma reclamação sobre serviços públicos?

Pode fazer uma reclamação sobre qualquer comerciante, exceto serviços públicos essenciais (água, eletricidade, resíduos, comunicações eletrónicas, serviços postais ou gás natural), que devem ser abordados no livro de reclamações eletrónico. 4. Portal da Queixa É uma rede social de consumidores onde estes podem fazer uma reclamação de forma pública.

Como enviar a reclamação?

Para enviar a reclamação basta: Preencher o nome completo, o número de identificação fiscal (NIF) e o número de identificação da Segurança Social (NISS); Enviar a carta (se possível por correio registado) para o Centro Distrital de Segurança Social da sua área de residência.

Qual a forma de divulgação da reclamação?

A sua divulgação deverá ser feita em todos os serviços com atendimento ao público, de forma bem visível para o utente. A segunda forma será através de apresentação de queixa no chamado livro de reclamações, que todos os serviços com atendimento ao público são obrigados a disponibilizar.

Como faço para submeter a reclamação contra a empresa reclamada?

O consumidor tem também à sua disposição o Livro de Reclamações Eletrónico em www.livroreclamacoes.pt onde poderá submeter a reclamação contra a empresa reclamada. Neste caso, a empresa está obrigada a responder ao consumidor no prazo máximo de 15 dias úteis e a reclamação será também objeto de tratamento pela respetiva entidade reguladora ou

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Como saber o estado da reclamação eletrónica?

No caso das reclamações eletrónicas, também pode consultar o estado da queixa, carregando sobre o link que lhe é enviado para o seu e-mail. Será redirecionado para a sua reclamação. Para saber qual a entidade reguladora, consulte o letreiro afixado no estabelecimento.

Como a reclamação pode ser personalizada?

A reclamação pode ser personalizada, existindo a opção do utilizador incluir uma referência específica ou até mesmo anexar documentos. Uma vez que todas as informações necessárias sejam inseridas, os utilizadores podem enviar sua reclamação para a empresa. Esta recebe um e-mail contendo a reclamação e quaisquer documentos anexados pelo consumidor.

Qual o prazo para apresentar a reclamação?

Caso prefira, poderá apresentar a referida documentação via correio, e-mail ou fax, no prazo máximo de cinco dias, com a indicação do nome do Reclamante para melhor identificação da sua Reclamação.

Como preencher o formulário de reclamação?

Caso pretenda apresentar uma Reclamação, poderá preencher e enviar on line o Formulário de Reclamação (clique aqui!) ou, caso prefira, descarregar o Formulário de Reclamação (versão word ou acrobat) e enviar por carta registada, fax ou e-mail.

Como fazer a reclamação no site?

Veja o passo a passo de como fazer reclamação no site “Reclame Aqui!”, pois é bem simples: Passo 1: acesse a página principal https://www.reclameaqui.com.br e vá até a opção “Cadastre-se”. Passo 2: Preencha todos os dados e clique em “OK”.