Quais sao as formas de contratacao direta?

Quais são as formas de contratação direta?

Os casos de contratação direta dividem-se em licitação dispensada, dispensável e inexigível. Licitação dispensada é aquela assim declarada, pela própria Lei, sendo que os casos de licitação dispensada estão regulados no art.

O que é a contratação direta?

A contratação direta ocorre quando a administração pública contrata do particular qualquer bem ou serviço sem o procedimento prévio licitatório, ou seja, sem realizar o processo licitatório.

O que significa contratação direta?

Contratação direta é a realizada entre a Administração Pública e interessado sem o procedimento prévio licitatório. Os casos de dispensa (art. 8.666/93) de licitação que culminam na contratação direta são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público.

O que é uma contratação direta?

O que é a contratação direta? A contratação direta ocorre quando a administração pública contrata do particular qualquer bem ou serviço sem o procedimento prévio licitatório, ou seja, sem realizar o processo licitatório.

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Qual a modalidade de Contratação Direta?

Esta modalidade de contratação direta se verifica quando for inviável uma competição entre eventuais licitantes, pressuposto lógico de qualquer licitação. Isso porque existe apenas um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades administrativas.

Qual o pressuposto da contratação direta?

Para Fernanda Marinela (2012, p. 359), a contratação direta no caso de inexigibilidade de licitação resulta da inviabilidade de competição, o que decorre da ausência dos pressupostos que justificam a realização do procedimento licitatório, quais sejam: a) pressuposto lógico; b) pressuposto jurídico e c) pressuposto fático.

Qual a hipótese de Contratação Direta?

A legislação anterior previa três hipóteses de contratação direta, quais sejam: vedação, ou seja, licitação proibida; dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.

Por que a Lei Federal de Licitações e contratos administrativos?

A lei federal de licitações e contratos administrativos, em seu Art. 22 trata da necessidade do procedimento licitatório, e mais adiante nos artigos 24 e 25, dispõem sobre as exceções da licitação, as modalidades de contratação direta, sendo elas: “dispensa e inexigibilidade de licitação”.