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Quais são as fontes de renda tributável?
As principais fontes de renda tributáveis são salários, férias, pensões, benefícios recebidos de previdência privada e locação. É bom destacar que o décimo terceiro salário não entra nessa conta. Você acaba de ganhar um curso de ações 100\% online e ao vivo.
Quais são os rendimentos não tributáveis?
Existem 25 rendimentos isentos e não tributáveis, segundo a lista do próprio programa da Receita Federal. Doações, pensões e algumas remunerações de investimentos recebidas pelo declarante não entram na conta de ajuste do pagamento do IR. Na sequência, vamos mostrar todas elas. É preciso declarar rendimentos isentos e não tributáveis?
Por que os brindes sofrem tributação?
À ocasião da saída do estabelecimento (hipótese de incidência do tributo), os brindes sofrem a tributação pelo aludido imposto. A título de IRPJ, as despesas com brindes devem ser adicionadas ao lucro líquido, ou sejam, são indedutíveis, conforme o teor da Lei nº 9.249 /1995 e do Decreto nº 3.000 /1999.
Quais são os brindes?
São considerados brindes as mercadorias que não constituem o objeto normal da atividade econômica do contribuinte, sendo adquiridas para distribuição sem ônus (gratuita) para consumidor ou usuário final, com o fim de promover determinado produto ou mesmo a empresa.
Como calcular o rendimento tributável?
O contribuinte pode escolher entre uma delas e cada uma delas calcula o rendimento tributável de uma forma. Entenda: Declaração simples: a Receita aplica um desconto padrão de 20\% sobre todos os rendimentos tributáveis; Declaração completa, todas as possibilidades de abatimento do imposto são consideradas.
Quais são os rendimentos tributáveis?
De forma simplificada, rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda incide – ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR. Entenda mais a seguir.
Qual o valor mínimo do imposto de renda?
Os rendimentos tributáveis são um dos fatores decisivos de quem deve declarar o Imposto de Renda. Apenas quem teve rendimentos maiores do que o mínimo da tabela do IR ao longo de 2020 deve entregar sua declaração. Na declaração de 2020, o valor mínimo era R$ 28.559,70.