Quais sao as despesas com transportes publicos no IRS?

Quais são as despesas com transportes públicos no IRS?

As despesas com transportes no IRS, que incluem passes de transportes públicos, são dedutíveis em sede de IRS, existindo limites à dedução. As despesas com transportes no IRS enquadram-se no grupo de despesas cuja dedução exige fatura, sendo, por isso, necessário indicar sempre o número de contribuinte.

Quais são as regras para a dedução de perdas?

Cada categoria de rendimentos tem as suas regras para a dedução de perdas. Nos rendimentos de categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), o resultado líquido negativo pode ser reportado nos 12 anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados líquidos positivos desta categoria.

Quais são as perdas de rendimentos da categoria F?

As perdas de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não são, porém, comunicáveis. Já na tributação de rendimentos da categoria F (rendimentos prediais), a dedução do resultado líquido negativo apurado pode ser reportado nos 5 anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos rendimentos líquidos positivos da mesma categoria.

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Qual a dedução para rendimentos mais baixos?

Esta dedução pode ser majorada para rendimentos mais baixos, até 800 euros. Quem, em 2021, se mudou para o interior do país e arrendou uma casa pode abater ao seu IRS de 2021 as despesas que teve com as respetivas rendas, até 1 000 euros, ao invés dos habituais 502 euros.

O que é o IRS e para que serve?

O que é o IRS e para que serve? Comecemos pelo básico. IRS é a sigla para Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares. Falamos do imposto que é tributado sobre os rendimentos dos contribuintes.

Posso deduzir despesas no imposto a pagar?

Os contribuintes que não pagam IRS não podem deduzir quaisquer despesas. As deduções são um abatimento fiscal. Se não há lugar ao pagamento de imposto, não pode existir desconto. Também não é possível deduzir despesas num montante superior ao imposto a pagar (coleta).

Quais as normas de incidência objetiva em sede de IRS?

Contudo, nas normas de incidência objetiva em sede de IRS tais rendimentos encontram-se abrangidos pela Categoria G – Incrementos patrimoniais, ainda que se deva considerar a norma de delimitação negativa de incidência.