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Quais são as despesas com transportes públicos no IRS?
As despesas com transportes no IRS, que incluem passes de transportes públicos, são dedutíveis em sede de IRS, existindo limites à dedução. As despesas com transportes no IRS enquadram-se no grupo de despesas cuja dedução exige fatura, sendo, por isso, necessário indicar sempre o número de contribuinte.
Quais são as regras para a dedução de perdas?
Cada categoria de rendimentos tem as suas regras para a dedução de perdas. Nos rendimentos de categoria B (rendimentos empresariais e profissionais), o resultado líquido negativo pode ser reportado nos 12 anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos resultados líquidos positivos desta categoria.
Quais são as perdas de rendimentos da categoria F?
As perdas de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias não são, porém, comunicáveis. Já na tributação de rendimentos da categoria F (rendimentos prediais), a dedução do resultado líquido negativo apurado pode ser reportado nos 5 anos seguintes àquele a que respeita, deduzindo-se aos rendimentos líquidos positivos da mesma categoria.
Qual a dedução para rendimentos mais baixos?
Esta dedução pode ser majorada para rendimentos mais baixos, até 800 euros. Quem, em 2021, se mudou para o interior do país e arrendou uma casa pode abater ao seu IRS de 2021 as despesas que teve com as respetivas rendas, até 1 000 euros, ao invés dos habituais 502 euros.
O que é o IRS e para que serve?
O que é o IRS e para que serve? Comecemos pelo básico. IRS é a sigla para Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares. Falamos do imposto que é tributado sobre os rendimentos dos contribuintes.
Posso deduzir despesas no imposto a pagar?
Os contribuintes que não pagam IRS não podem deduzir quaisquer despesas. As deduções são um abatimento fiscal. Se não há lugar ao pagamento de imposto, não pode existir desconto. Também não é possível deduzir despesas num montante superior ao imposto a pagar (coleta).
Quais as normas de incidência objetiva em sede de IRS?
Contudo, nas normas de incidência objetiva em sede de IRS tais rendimentos encontram-se abrangidos pela Categoria G – Incrementos patrimoniais, ainda que se deva considerar a norma de delimitação negativa de incidência.