Quais sao as contribuicões de seguridade social destinadas para a Previdencia Social?

Quais são as contribuições de seguridade social destinadas para a Previdência Social?

Portanto, está previsto em nossa Lei Maior de 1988 no artigo supracitado três tipos de contribuições quais sejam: as Contribuições Sociais, a Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e a Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas que são as conhecidas coorporativas.

O que é contribuição à previdência social?

A função da previdência social é substituir a renda do segurado quando ele não é mais capaz de trabalhar, seja por velhice ou situações como doença, acidente e prisão (os chamados riscos sociais). Para ter direito à proteção, é preciso contribuir mensalmente com o INSS — valor descontado em folha para assalariados.

Como é criada a contribuição especial?

A Contribuição Especial é criada por meio de lei ordinária e a competência legislativa para sua criação é da União, excetuando nos casos em que o estados, os municípios e o Distrito Federal adotem regime de previdência própria podendo assim criar a contribuição especial para tanto. São três as espécies de contribuições especiais:

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Quais são as contribuições não compulsórias?

As contribuições não compulsórias são as destinadas a custear Planos de Poupança e Investimento, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), devendo observar, que podem ser deduzidas como despesa operacional, desde que beneficiem no mínimo 50\% dos empregados (Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) – Decreto n° 9.580/2018).

Quais são as contribuições especiais sociais?

Sociais que são aquelas que financiam direitos sociais como educação, saúde, moradia, lazer, por exemplo. Dentro das Contribuições especiais sociais ainda podemos subdividir em Gerais e de Seguridade. Esta última constitui em ações para promover a saúde, previdência ou assistência social (art. 194 CF/88 traz o conceito de seguridade).

Quais são as contribuições obrigadas por lei?

São compulsórias as contribuições obrigadas por lei, exceto as designadas a seguros, planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica (Instrução Normativa n° 11/96).