Quais sao as clausulas que devem ser discutidas no divorcio?

Quais são as cláusulas que devem ser discutidas no divórcio?

No momento do divórcio várias questões devem ser discutidas, entre elas os bens (arrolamento de bens), a guarda dos filhos, pensão alimentícia, o sobrenome dentre outras. Sendo assim, não há necessidade de se discutir em ações apartadas.

Quais são as cláusulas que devem ser discutidas no divórcio qual delas pode ser deixada para um momento posterior de acordo com o CC?

I – a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha; II – o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime de visitas; III – o valor da contribuição para criar e educar os filhos; IV – a pensão alimentícia do marido à mulher, se esta não possuir bens suficientes para se manter.

Qual o melhor tipo de divórcio?

O divórcio consensual extrajudicial é a modalidade mais rápida, permite que o casal se divorcie diretamente no cartório, evitando os longos prazos e a morosidade do Judiciário. É necessário que ambos os cônjuges estejam em acordo sobre o fim do casamento, sobre os termos do divórcio (guarda, partilha de bens e etc.)

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Qual a natureza jurídica do divórcio?

A natureza jurídica do divórcio é de declaração unilateral de vontade, cujos requisitos de validade são exclusivamente aqueles gerais de qualquer ato jurídico ordinário. Isto é, a opinião e a posição eventualmente adotada pelo outro cônjuge são despidas de qualquer relevância jurídica.

Qual o tipo de divórcio que existe?

Existem dois tipos principais de divórcio: o judicial, que acontece por meio de uma ação judicial e o extrajudicial, realizado no cartório de notas por escritura pública….

Como pode ser realizado o divórcio?

O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça. Para isso, são necessários alguns requisitos: Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;

Quanto custa um divórcio consensual?

Quanto custa um divórcio? O custo de um divórcio consensual está distribuído basicamente entre custos com advogado e taxas cartorárias. Consulte o cartório para saber o valor cobrado pelo procedimento. Em média, o valor está em torno de R$ 300,00.

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Como dar entrada no divórcio?

Como dar entrada no divórcio? Para se divorciar você precisa escolher um advogado e reunir a documentação necessária para o processo. Nos casos amigáveis, quando existe consenso entre o casal, e menos complexos, o mais indicado é fazer o divórcio extrajudicial.

Quais são as custas judiciais do divórcio?

Se optar por um divórcio judicial, além das despesas com advogado, também devem ser pagas as custas judiciais que são as taxas de processos e que variam de acordo com os valores dos bens envolvidos na separação. Esse valor também pode variar de acordo com a localidade, pois, os preço das tabelas das OABs de cada estado são diferentes.

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Pode dividir os bens antes do divórcio?

Não. A partilha de bens não precisa ser realizada junto com o divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial. O artigo 1.581 do Código Civil diz que: “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.”

Como funciona divórcio sem partilha de bens?

Conforme mencionado, a concessão do divórcio encerra o regime de bens existente entre o casal, ou seja, qualquer bem, direito ou obrigação adquirido após o divórcio não entrará na posterior partilha, pertencendo, tão somente, ao seu adquirente, ainda que a partilha tenha sido adiada.

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Quanto tempo leva para a decisão do divórcio litigioso?

Muitas pessoas também possuem dúvidas sobre quanto tempo leva um processo de divórcio litigioso e isso varia. Se houver consenso em até 3 meses pode haver uma solução, se não houver pode demorar até mais de 2 anos.

Quais são os tipos de divórcio?

Como funciona partilha de bens divórcio?

Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.

Quando o cônjuge perde o direito aos bens?

Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.

Pode fazer o divórcio sem partilha dos bens?

O divórcio pode ser decretado sem que haja prévia partilha de bens, consoante dispõem expressamente o art. 1581 do Código Civil e, ainda, a Súmula 197 do STJ.