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Quais são as ações consideradas ações de família?
Por outro lado, as ações de família, que compreendem as ações de divórcio, de separação, de reconhecimento e extinção de união estável, de guarda, de visitação e de filiação, tal como dispõe o art. 693 do CPC/15, estão submetidas ao procedimento especial.
O que é uma audiência de mediação e qual a sua importância?
Assim como a conciliação, a mediação também é um meio de resolução de conflitos por autocomposição. Neste caso, além das partes, participa da audiência também o mediador. Sua função é aplicar técnicas que facilitam o diálogo, para que as partes possam, de forma autônoma, chegar a uma resposta para o conflito.
Qual a importância das ações de família por que foi inserida no novo CPC?
As “ações de família”, que ocupam o Capítulo X do Título III do Livro I da Parte Especial do novo CPC, são fruto do projeto da Câmara. A iniciativa é digna de notícia porque se preocupa em criar regras várias para a resolução de diversos conflitos do direito de família.
Como dava-se o divórcio?
O divórcio dava-se então, em duas etapas: primeiro o casal se separava judicialmente, após isso ambos teriam que esperar um período de três anos e só então se podia requerer a conversão da separação em divórcio.
Quando estiverem reunidas as condições do divórcio?
Quando estiverem reunidas as condições, o conservador marca a conferência de divórcio, na qual o divórcio é decidido, caso os membros do casal mantenham a vontade de se divorciar. Para tratar da partilha dos bens, os membros do casal também podem recorrer ao Balcão das Heranças e Divórcio com Partilha.
Qual a modalidade do divórcio-conversão?
No caso do divórcio-conversão temos duas modalidades: o consensual, quando formulado por ambos e o litigioso quando formulado por somente um dos cônjuges.
Como foi criada a lei do divórcio?
Com a constituição de 1988 foi criada uma nova lei do divórcio, a Lei n. 7.841 de 17 de outubro de 1989 que trouxe poucas mudanças em relação à lei anterior. A maior novidade foi a exclusão da discussão a respeito da causa eventualmente culposa da separação.