Quais os tipos de beneficios previdenciarios existentes?

Quais os tipos de benefícios previdenciários existentes?

Entre os principais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS estão:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Como pedir pensão por morte RPPS?

Pensão por morte = uma cota familiar de 50\% + cotas de 10\% por dependente (máximo = 100\%). Base de cálculo: valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

Como conseguir o RPPS?

A Secretaria de Previdência Social disponibiliza o Sistema CNIS-RPPS aos usuários que têm cadastro definitivo no Sistema Cadprev, desta forma o usuário poderá acessar o CNIS-RPPS, com a mesma senha de acesso ao Sistema Cadprev, para realizar consultas, emitir relatórios e transmitir a base de dados.

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Qual é o benefício da pensão?

A pensão é um benefício previdenciário pago quando o servidor falece deixando pessoas que dele dependiam economicamente, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de idade, filhos maiores inválidos ou pais inválidos. Além de readequar a equipe para atender a crescente demanda, investimos em tecnologia.

Qual o problema da compensabilidade ou não de pensão alimentícia em atraso?

O problema da compensabilidade ou não de pensão alimentícia em atraso é tratado de forma diversa na legislação comparada.

Qual a regra de compensação da obrigação alimentar?

A regra geral não permite a compensação da obrigação alimentar. Mas em casos excepcionais os Tribunais têm atenuado a regra dos artigos 373, II, e 1.707 ambos do Código Civil para permitir a compensação da obrigação alimentar, desde que as dívidas tenham caráter alimentar e para evitar o enriquecimento sem causa do credor. 1.

Quais países admitem a compensação dos alimentos em atraso?

Com efeito, enquanto países como a Espanha (Código Civil, artigo 151) e Uruguai (Código Civil, artigo 126) admitem expressamente a compensação dos alimentos em atraso, outros, a exemplo da Itália (Código Civil, artigo 447) e Portugal (Código Civil, artigo 2.008), vedam expressamente a compensação das prestações vencidas e não pagas.